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Caso Larissa Manoela: Especialista comenta decisão que favoreceu a atriz na Justiça

Caso Larissa Manoela: Especialista comenta decisão que favoreceu a atriz na Justiça


Decisão judicial que favoreceu Larissa Manoela abre discussão sobre contratos assinados por responsáveis legais

Larissa Manoela conquistou uma importante vitória na Justiça nas últimas semanas ao anular um contrato vitalício assinado por seus pais com uma gravadora, quando ela tinha unicamente 11 anos. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Para esclarecer dúvidas e curiosidades sobre o caso, o portal LeoDias conversou com a advogada Bruna Zanini, profissional em recta empresarial.
Inicialmente, a profissional esclareceu que essa decisão judicial reforça um princípio indispensável do Recta: a proteção dos interesses do incapaz deve prevalecer sobre qualquer outro interesse, ainda que representado pelos pais.

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Larissa ManoelaReprodução/Instagram

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Larissa Manoela uma vez que Maria Joaquina em “Carrossel”SBT/Reprodução

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Larissa Manoela será uma enfermeira em “Êta Mundo Melhor!”Divulgação/Orbe

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Larissa Manoela e seus pais, Silvana Taques e Gilberto EliasReprodução

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Larissa Manoela, sucesso também nas redes, foi chamada para a próxima romance das seis da OrbeReprodução / Instagram


“A assinatura de contratos de longo prazo por menores, mesmo com concordância dos responsáveis, deve ser analisada sob o crivo da razoabilidade, da proteção do patrimônio do menor e do reverência ao seu porvir desenvolvimento profissional”, explicou.

Bruna destacou que casos uma vez que o de Larissa Manoela evidenciam a premência de regulamentações mais claras sobre a gestão patrimonial de menores, mormente diante da crescente atuação de crianças e adolescentes no meio artístico e do dedo.

“A anulação do contrato vitalício de Larissa Manoela mostra que o Judiciário está discreto à proteção dos direitos de menores. Ser representado pelos pais não significa que a rapaz ou juvenil pode ter seus interesses comprometidos”, disse. “Nem tudo o que os pais assinam em nome dos filhos é maquinalmente válido. O que vale é o que protege, de roupa, o bem-estar e o porvir do menor”, acrescentou.

Ou por outra, ressaltou que o caso levanta um alerta importante sobre pensar na autonomia futura da rapaz para evitar contratos que “amarrem” a vida dela por muitos anos sem possibilidade de revisão.

“O desenvolvimento da atuação de crianças em redes sociais e no entretenimento exige uma novidade mentalidade dos pais, das empresas e do próprio sistema jurídico. A puerícia e a juventude não podem ser tratadas uma vez que um ‘negócio familiar’ pura e simplesmente”, disse.

Por termo, Zanini afirmou que o Regime da Moço e do Jovem (ECA) já estabelece, de forma clara, que é responsabilidade dos pais zelar pela proteção dos bens e interesses dos filhos menores e mencionou a aprovação do PL 3.914/23, publicado uma vez que “Lei Larissa Manuela”. “Essa evolução legislativa mostra que o ordenamento jurídico está se modernizando para proteger não unicamente a integridade física e moral dos menores, mas também o seu patrimônio e porvir econômico.”



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