Servidores são proibidos de falarem com a imprensa pela Defensoria Pública de SP
Os servidores públicos de São Paulo foram proibidos de trocarem informações e conversarem com a prelo, uma vez que segmento da novidade política de notícia social. De pacto com o G1, alguns membros estão classificando o ato uma vez que increpação.
O ato normativo foi publicado no dia 01/4 no Quotidiano Solene, e afirma que toda a notícia deve ser feita unicamente pela Coordenadoria de Informação Social e Assessoria de Prelo.
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“É vedada a geração de perfis ou canais de notícia institucional por membros/as, órgãos, núcleos ou coordenações sem prévia autorização do/a Patrono/a Público/a-Universal, mediante parecer técnico da Coordenadoria de Informação Social e Assessoria de Prelo”, diz o ato.
De pacto com o G1, defensores ouvidos afirmaram que a increpação se iniciou depois que o núcleo de Direitos Humanos da Defensoria pediu a suspensão do uso do programa Smart Sampa, da Prefeitura de São Paulo, durante o Carnaval.
O programa utiliza um sistema de câmeras de segurança com reconhecimento facial para identificar suspeitos, foragidos e pessoas desaparecidas.
Em resposta às manifestações individuais de alguns defensores, a Corregedoria-Universal da Defensoria Pública enviou, no dia 28/2, um e-mail aos servidores recomendando a restrição do uso das redes sociais.
De pacto com os servidores, Luciana Jordão, defensora pública-geral, tomou a decisão sem consultá-los, se aproveitando da crise política. Ela estava tentando infligir essa política desde que foi eleita, em abril de 2024.
Em nota, a Defensoria Pública disse:
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo esclarece que a edição do Ato Normativo nº 295/2025 tem uma vez que objetivo estabelecer diretrizes institucionais para a notícia social da instituição, garantindo maior organização e congruência na divulgação de informações oficiais.
A iniciativa é fruto direto da Política Vernáculo de Informação da Defensoria Pública dos Estados e do Província Federalista, editada pelo Parecer Vernáculo de Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), por meio da Recomendação nº 01, em agosto de 2024.
Neste sentido, a política de notícia da Defensoria Pública do Estado de São Paulo já vem sendo debatida em momentos anteriores e segue o exemplo de outras defensorias estaduais. Neste mesmo ano, a Defensoria Pública do Estado do Ceará também editou sua política de notícia por meio de ato normativo da Defensoria Pública-Universal, demonstrando a relevância do tema no aprimoramento da notícia institucional.
O documento, portanto, sistematiza fluxos internos de notícia para prometer que informações institucionais sejam transmitidas de forma clara e coesa, reforçando o compromisso da Defensoria com a transparência e o chegada à informação. Desta forma, acompanha as melhores práticas de notícia pública adotadas por diversas e relevantes instituições do país, uma vez que o Parecer Vernáculo do Ministério Público (CNMP), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o Ministério Público Federalista (MPF).
Vale ressaltar que a Defensoria Pública-Universal tem cultura para organizar os serviços de notícia social e assessoria de prelo, conforme previsto no item 14, inciso XII, e item 19, inciso IX, da Lei Complementar Estadual nº 988/2006.
A Defensoria Pública reitera seu compromisso com a liberdade de frase e com a transparência na notícia institucional, pilares fundamentais para a atuação da instituição na resguardo dos direitos da população.
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