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Destituição no Corinthians: entenda os trâmites que podem levar à queda de Augusto Melo

Destituição no Corinthians: entenda os trâmites que podem levar à queda de Augusto Melo


Especialistas explicam os caminhos legais e internos que envolvem o processo de responsabilização do presidente posteriormente a repudiação das contas de 2024

Posteriormente a repudiação das contas de 2024 pelo Recomendação Deliberativo do Corinthians, a oposição passou a mirar dispositivos da Lei Universal do Esporte para tentar responsabilizar o presidente Augusto Melo por suposta gestão temerária. Para esclarecer os termos legais e estatutários desse processo, o portal LeoDias conversou com dois advogados: João Antonio de Albuquerque e Souza, presidente do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD), e Roberto Picelli, estudioso do regimento do clube.

O que diz a Lei Universal do Esporte?

A Lei nº 14.597/2023, que institui a Lei Universal do Esporte (LGE), traz em seus artigos 67 e 68 dispositivos que tratam da responsabilização de dirigentes por atos classificados uma vez que gestão temerária.

Veja as fotos

Reprodução/Augusto Melo

Reprodução/Augusto Melo

Augusto Melo, presidente do Corinthians (Reprodução)

Augusto Melo, presidente do Corinthians (Reprodução)

Augusto Melo, presidente do Corinthians (Reprodução)

Augusto Melo, presidente do Corinthians (Reprodução)


O legisperito João Antonio de Albuquerque e Souza, que também é desportista olímpico e atualmente preside o TJD-AD, detalha: “A Lei Universal do Esporte (LGE) estabelece em seu item 67 que os dirigentes que praticarem atos de gestão temerária poderão ser responsabilizados nas esferas social e penal. Ou por outra, se constatada a responsabilidade, o dirigente será considerado inelegível por 10 (dez) anos para cargos eletivos não exclusivamente no Corinthians, mas em qualquer organização esportiva.”

João ainda explica que a norma também define o que caracteriza a gestão temerária. “A própria LGE também determina o que a gestão temerária se caracteriza por meandro de finalidade na direção do clube ou que gerem risco excessivo e irresponsável para seu patrimônio e lista condutas uma vez que obtenção de vantagens ou favorecimento pessoais ou para familiares, recebimento de pagamentos de terceiros, emprego de créditos ou bens sociais em proveito próprio ou de terceiros, a não divulgação de forma transparente informações de gestão aos associados ou até se o dirigente deixar de prestar contas de recursos públicos recebidos.”

A responsabilização, no entanto, exige critérios claros e comprovação de dolo ou culpa grave. “Por outro lado, o dirigente só poderá ser responsabilizado por atos de gestão temerária se for comprovado que ele tenha agido com culpa grave ou dolo. Se o dirigente provar que agiu de boa-fé e que as medidas realizadas visavam a evitar prejuízo maior ao clube ele não será responsabilizado”, pontua.

Além do mais, João Antonio ressalta que o regimento de cada clube pode prever procedimentos próprios para tratar esses casos, conforme a LGE. “ O item 68 da LGE dispõe que a forma de responsabilização dos dirigentes se dá por meio de mecanismos de controle interno da organização, ou seja, do seu regimento. A Lei dispõe de formas exclusivamente quando não há disposição específica no regimento, o que não creio que venha a ser aplicável ao Corinthians”, esclarece.

 Uma vez que funciona o processo dentro do clube?

A responsabilização de um dirigente por gestão temerária pode ocorrer por caminhos diferentes. Um deles envolve a convocação de uma Tertúlia Universal dos associados do clube, com base na própria LGE.

“A Lei Universal de Esporte prevê realmente um sistema para a responsabilização do dirigente por gestão temerária. Esse sistema independe de previsão no regimento do clube. É verosímil aplicá-lo com base no que está na própria lei. Só que mesmo esse mecanismo não é dos mais simples em um clube uma vez que o Corinthians, porque depende da convocação de 30% dos associados com recta a voto. Em tese, se essas assinaturas forem obtidas, os sócios são chamados a resolver sobre a responsabilidade do dirigente, em uma câmara universal. Ou por outra, um paisagem importante da Lei Universal do Esporte é que ela permite a responsabilidade social e criminal do dirigente que pratica gestão temerária”, explica o legisperito Roberto Picelli.

Picelli ressalta também que no Corinthians, com milhares de sócios, viabilizar esse tipo de mobilização exige fala política e tempo.

Qual é o papel do Recomendação, Cori e Percentagem de Moral?

Além do paisagem legítimo da LGE, o processo de responsabilização interna de Augusto Melo também passa por instâncias estatutárias do clube, uma vez que o Recomendação Deliberativo, o CORI e a Percentagem de Moral.

Picelli esclarece a diferença entre os órgãos: “A Percentagem de Moral é um órgão interno do Recomendação Deliberativo, que, por sua vez, é o órgão que congrega os conselheiros do clube, vitalícios e eleitos pelos associados. É perante a Percentagem de Moral que tramitam os processos disciplinares regidos pelo regimento do clube. Ela pode colher provas, tomar depoimentos e solicitar informações. Tem, enfim, a função de instruir o processo e exprimir um parecer, que é levado à votação do Recomendação Deliberativo.”

Sobre o CORI, Picelli completa: “O Cori é um órgão dissemelhante, independente do Recomendação Deliberativo, que tem uma atribuição majoritariamente opinativa e propositiva. No caso de processo disciplinar, quem tem a atribuição de utilizar sanção ao dirigente é o CD.”

 E agora?

Com a repudiação das contas e o parecer do CORI já protocolados, a oposição procura reunir elementos para dar prosseguimento ao pedido de impeachment que foi iniciado ainda em 2024. As possibilidades passam tanto pelos trâmites internos do regimento quanto pela emprego da Lei Universal do Esporte. Augusto Melo, por sua vez, já declarou que irá se proteger.

O caso se encaminha para ser um dos maiores embates políticos e jurídicos da história recente do clube, com consequências que podem ir além do Parque São Jorge e penetrar precedentes para outras entidades esportivas do país.

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