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Justiça nega indenização a Datena por acusação de Marçal em debate

Justiça nega indenização a Datena por acusação de Marçal em debate


Em sua decisão, o juiz Alexandre Roisin, da 14ª Vara Cível de São Paulo, ressaltou que jornalista não levou o “vestuário” ao tribunal

A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de indenização feito por Datena depois o influenciador Marçal proferir ofensas contra o jornalista,  durante debate político na TV Brasil, em setembro de 2022. Ambos eram candidatos à Prefeitura de São Paulo, que teve porquê vencedor Ricardo Nunes (MDB). Ainda cabe recursos da decisão.

O motivo do processo movido por Datena foi a enunciação de Marçal, que o chamou de jack, gíria muito utilizada em presídios para se escolher a estupradores. A querela levou ao incidente de cadeirada de Datena a Marçal. Na quadra, o influenciador alegou que o jornalista respondia por assédio, questionando se o apresentador teria reclinado na suposta vítima.

“Tem alguém cá que é jack, e está cá tirando vaga, apoiando repreensão, mas é alguém que responde por assédio sexual, e essa pessoa é o ‘Dá Pena’, [em referência a José Luiz Datena]. Eu queria que você pedisse perdão para as mulheres sobre o processo que corre”, disse Marçal, que, em seguida, levou uma cadeirada do jornalista devido às acusações.

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Reprodução/montagem

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Datena agride Pablo Marçal durante o debate da TV Cultura

Datena agride Pablo Marçal durante o debate da TV Cultura

José Luiz Datena e Pablo Marçal (Foto: Reprodução/TV Cultura)

José Luiz Datena e Pablo Marçal (Foto: Reprodução/TV Cultura)

Reprodução/TV Cultura

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Reprodução/TV Cultura

Reprodução/TV Cultura

Reprodução: SBT/Estadão/Montagem

Publicação de Datena desperta glosa de Marçal; rivalidade entre os dois ficou marcada pela “cadeirada”Reprodução: SBT/Estadão/Montagem

Reprodução/Montagem

Datena / Pablo MarçalReprodução/Montagem


Datena pedia 100 milénio reais em indenização pela asserção do influenciador, e argumentava que as declarações do candidato do PRTB foram um ataque pessoal. Em sua decisão, o juiz Alexandre Roisin, da 14ª Vara Cível de São Paulo, ressaltou que jornalista não levou o “vestuário” ao tribunal.

“Embora referto de ironia, o período não afirma que o responsável é estuprador, sobretudo porque a questão direta é de assédio e o público em universal não sabe a diferença de assédio, estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, ato obsceno etc. No siso geral, tudo é estupro”, argumentou o magistrado.



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