Justiça mantém condenação e Glória Pires deve pagar R$ 560 mil à ex-funcionária
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a decisão contra a atriz
Glória Pires deverá remunerar muro de R$ 560 milénio à ex-funcionária Denise de Oliveira Bandeira. A cozinheira alega ter trabalhado para a atriz por anos com jornadas superiores a 12 horas diárias e somente 30 minutos de pausa para repasto. Ela ainda teria sofrido um acidente doméstico ao ser atingida por uma gaveta do frigorífico durante o horário de trabalho.
A resguardo da famosa ofereceu muro de R$ 35 milénio em convénio, mas o valor foi recusado. A decisão em 2ª instância foi mantida pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, presidida pela desembargadora Claudia Maria Sämy Pereira da Silva, de maneira unânime.
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De convénio com informações inicialmente publicadas pelo O Dia, Pires tentou recorrer da decisão. No entanto, o recurso nem chegou a ser analisado por um erro técnico da resguardo. Os valores obrigatórios para custear o processo, além do repositório recursal, foram pagos por terceiros. A legislação determina que a quantia seja quitada pela própria reclamada — neste caso, a esposa de Orlando Morais.
Desta forma, os magistrados mantiveram o valor de muro de R$ 560 milénio, conforme estipulado na primeira decisão. O montante é referido com base em horas extras, suplementar noturno, horário de almoço não tirado e outros direitos trabalhistas não concedidos anteriormente. A resguardo da atriz não apresentou registros de ponto e testemunhas confirmaram segmento da rotina.
A decisão também estipula que Glória Pires quite as custas do processo. Por outro lado, o pedido de reconhecimento de acidente de trabalho e firmeza provisória foi recusado, assim porquê o pedido de indenização por danos morais.
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