Perda de mandato de Zambelli será oficializada pela Câmara, diz Hugo Motta
Pena da deputada se tornou definitiva posteriormente decisão unânime da Primeira Turma do Supremo; presidente da Câmara afirma que rito regimental será seguido sem urgência de novidade votação
A Câmara dos Deputados deverá formalizar, nos próximos dias, a perda do procuração da deputada Carla Zambelli (PL-SP), em cumprimento à decisão definitiva do Supremo Tribunal Federalista (STF). A confirmação foi dada nesta segunda-feira (9/6) pelo presidente da Lar, Hugo Motta (Republicanos-PB), durante participação em um seminário sobre a situação fiscal do país, realizado em São Paulo.
A fala de Motta ocorre dois dias posteriormente o ministro Alexandre de Moraes prescrever que a Câmara cumpra a ordem de cassação da parlamentar. No entendimento do STF, não há urgência de novidade votação entre os deputados, uma vez que o processo contra Zambelli chegou ao termo no Judiciário, com pena penal e trânsito em julgado, lanço que marca o fecho definitivo do caso, sem possibilidade de novos recursos.
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Zambelli foi condenada a 10 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado, por crimes relacionados à invasão dos sistemas do Recomendação Vernáculo de Justiça (CNJ), em 2022. A sentença também determinou a perda automática do procuração parlamentar. Na última sexta-feira (6/6), a Primeira Turma do Supremo rejeitou, por unanimidade, os embargos da resguardo, consolidando a decisão.
“A Constituição é clara quanto ao cumprimento das decisões judiciais definitivas”, disse Hugo Motta. Segundo ele, o caso de Zambelli é considerado atípico na história recente do Legislativo. “A jurisprudência e o regimento da Câmara apontam que, havendo trânsito em julgado, não cabe mais deliberação política. Trata-se de um rito administrativo para executar uma decisão da mais subida Galanteio do país.”
Ao comentar o caso, Motta afirmou que a Câmara seguirá o trâmite interno previsto para situações dessa natureza, mas descartou qualquer iniciativa de volver ou sujeitar a perda de procuração à opinião do plenário. “Não há escolha regimental quando há decisão transitada em julgado. Cabe à Lar somente executar o que foi determinado.”
A possibilidade de cumprimento direto da decisão do STF sem urgência de votação entre os deputados já foi reconhecida em outras ocasiões, inclusive pelo próprio Supremo. A medida reforça a tendência de desjudicialização de disputas político-parlamentares em casos com condenações criminais definitivas.
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