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STF forma maioria para responsabilizar redes sociais por publicações de usuários

STF forma maioria para responsabilizar redes sociais por publicações de usuários


Ministros apontam que empresas podem ser punidas mesmo sem ordem judicial prévia em casos de teor ilícito

O Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu maioria de votos nesta quarta-feira (11/6) para considerar que plataformas digitais devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais postados por seus usuários. Até agora, seis dos onze ministros já se manifestaram nesse sentido, deixando a Incisão próxima de ratificar uma tese que terá efeito sobre todo o Judiciário.

O julgamento gira em torno de dois recursos extraordinários com repercussão universal, que discutem se empresas uma vez que Google, Meta e X podem ser obrigadas a indenizar vítimas de danos morais sem que tenha existido uma ordem judicial anterior para retirada dos conteúdos ofensivos. A decisão final impactará diretamente a aplicação do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014.

Veja as fotos

Foto: Fabio Rodrigues/Pozzebom/Agência Brasil

Frontaria do STF em BrasíliaFoto: Fabio Rodrigues/Pozzebom/Sucursal Brasil

Reprodução: TV Justiça

Ministro do STF, Gilmar MendesReprodução: TV Justiça

Reprodução: TV Justiça

Ministro do STF, André MendonçaReprodução: TV Justiça

Foto: Gustavo Moreno/STF

Supremo Tribunal FederalistaFoto: Gustavo Mulato/STF


Um dos principais alvos do debate é o item 19 da legislação, que estabelece que provedores só respondem judicialmente se, mesmo em seguida norma da Justiça, mantiverem teor ilícito no ar. Para a maioria dos ministros, esse trecho da lei já não é suficiente para mourejar com a verdade atual da internet.

O voto que consolidou a maioria foi do ministro Gilmar Mendes, nesta quarta-feira (11/6), ao considerar que o item 19 está defasado. Para ele, a regra oferece “isenção absoluta” as plataformas com cima intensidade de mediação no que circula online, o que seria inconstitucional. Segundo Mendes, esses provedores devem responder civilmente sempre que forem notificados sobre conteúdos ilícitos e não tomarem providências para removê-los.

Outros cinco ministros acompanharam esse entendimento: Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli e o presidente da Incisão, Luís Roberto Barroso. Todos argumentaram que, embora a liberdade de frase seja um valor principal, ela não pode servir uma vez que escudo para que empresas se isentem de mourejar com discursos de ódio, ataques pessoais e desinformação em suas plataformas.

A única divergência até o momento veio do ministro André Mendonça. Ele defende o padrão da “autorregulação regulada”, em que as próprias plataformas mantêm liberdade para moderar conteúdos, dentro de parâmetros estabelecidos por uma poder supervisora.

Os ministros ainda vão debater uma vez que será formulada a tese final, que deverá servir de orientação obrigatória para casos semelhantes na Justiça. A expectativa é que o julgamento prossiga nas próximas sessões.



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