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Moraes condena atuação das big techs e defende responsabilização por usuário

Moraes condena atuação das big techs e defende responsabilização por usuário


Ministro classificou o padrão das plataformas uma vez que “nocivo” e defendeu uma revisão urgente da legislação para coibir abusos e proteger direitos constitucionais

Durante julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (12/6), o ministro Alexandre de Moraes fez duras críticas às gigantes da tecnologia, as acusando de impor aos países onde operam um padrão de negócios que classificou uma vez que “nocivo e desrespeitoso com as leis nacionais”. O debate gira em torno do item 19 do Marco Social da Internet, que limita a responsabilização das plataformas por conteúdos postados por terceiros.

No voto, Moraes questionou se essas empresas devem continuar agindo uma vez que se estivessem supra das leis locais. “Será que as big techs possuem isenção territorial e irrestrita de impunidade para práticas de ilícitos civis ou para instigação a esses ilícitos?”, indagou. Para ele, há um evidente conflito entre os interesses corporativos e os princípios da Constituição brasileira.

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Reprodução: TV Justiça

Julgamento sobre responsabilização das big techs seguiu nesta quinta-feira (12/6)Reprodução: TV Justiça

Reprodução: TV Justiça

Imagens com posts preconceituosos foram compartilhadas a pedido do ministro no julgamentoReprodução: TV Justiça

Reprodução: TV Justiça

Imagens sobre o 8 de janeiro foram compartilhadas a pedido do ministro no julgamentoReprodução: TV Justiça

Foto: Antônio Augusto/SECOM/TSE

Alexandre de MoraesFoto: Antônio Augusto/SECOM/TSE

Reprodução: TV Justiça

Supremo Tribunal Federalista (STF) formou maioria para responsabilizar redes sociais por publicações de usuários nesta quarta-feira (11/6)Reprodução: TV Justiça


Dentre uma das falas de grande impacto, está o momento em que Moraes compartilhou uma publicação no X (idoso Twitter) em que um usuário da plataforma comentou uma publicação de outro internauta que comparava a personagem “Senhora dos Absurdos”, do humorista Paulo Gustavo, ao comediante Leo Lins.

Na republicação, a pessoa comentou: “Você é preto e v*ado. Tenho nojo de você”. A postagem continua ativa, segundo apuração do ministro. “Nós também vamos permitir que as big techs, por meio das redes sociais, continuem desrespeitando o item 5º, inciso 42, quando estabelece que a prática do racismo constitui transgressão inafiançável e imprescritível. A publicação é ativa, fiz questão de verificar antes do voto. Uma vez que proferir que há dúvidas na rede social que isso é racista? Isso não é liberdade de sentença”, analisou.

Moraes também chamou atenção para a transformação das redes sociais em ferramentas políticas. Segundo ele, as plataformas deixaram de somente impulsionar o consumo e passaram a influenciar decisões eleitorais. “Além do poder econômico, poderiam comprar o poder político, o consumidor foi substituído pelo sufragista”, afirmou ele, que já foi presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ainda durante sua fala, o ministro apresentou conteúdos violentos e discriminatórios que ainda circulam livremente nas redes. Para Moraes, esses exemplos reforçam a urgência de uma regulação mais rígida. “Diuturnamente, as redes sociais, sem qualquer tentativa de auto regulação, desrespeitam o item 227 da Constituição também. […] Por que temos que consentir a prática reiterada de crimes por meio das redes sociais sob a falsa alegado de liberdade de sentença?”, alertou duramente o ministro.

Uma vez que está o julgamento que discute a responsabilidade social das plataformas digitais por conteúdos de terceiros

A maioria dos ministros já se posicionou em prol de aumentar as exigências sobre as plataformas digitais. Já votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Unicamente André Mendonça, até agora, defendeu a manutenção da atual regra, que condiciona a responsabilidade à existência de ordem judicial.

O julgamento trata da constitucionalidade do artigo 19, que desde 2014 determina que as empresas só podem ser obrigadas a indenizar danos por conteúdos ofensivos se descumprirem uma ordem judicial de remoção.

Ao final da sessão, ficou evidente que o STF pode antecipar, por meio de sua decisão, secção do teor previsto no travado PL das Fake News, que encontra resistência justamente de representantes das grandes plataformas. A expectativa é que o julgamento defina até onde vai a responsabilidade das empresas a partir do momento em que são notificadas por vítimas de conteúdos ilícitos.

Ainda restam os votos dos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Kassio Nunes Marques para a epílogo do julgamento.



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