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Jovem sem filhos é preso injustamente por não pagar pensão alimentícia no DF

Jovem sem filhos é preso injustamente por não pagar pensão alimentícia no DF


A confusão teve início em 2017, quando o rapaz tinha exclusivamente 12 anos, e foi invenção pela Defensoria Pública do Região Federalista (DPDF)

Um jovem, identificado porquê Gustavo Lopes, de 20 anos, sem filhos, foi recluso injustamente em 28 de janeiro deste ano, quando estava em sua mansão em Taguatinga, no Região Federalista, sob a denúncia de inadimplência no pagamento de pensão alimentícia.

A confusão teve início em 2017, quando o rapaz tinha exclusivamente 12 anos, e foi invenção pela Defensoria Pública do Região Federalista (DPDF). Em uma audiência de custódia realizada em 29 de janeiro, em seguida a prisão do indiciado, seu jurisconsulto privado identificou irregularidades no mandado de prisão.

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A mediação conjunta da DPDF e da resguardo permitiu que a Justiça do Região Federalista constatasse o erro e determinasse a soltura do jovem na quarta-feira (29/1). O mandado que o levou à prisão havia pretérito despercebido até ser questionado durante a audiência, evidenciando a falta processual.

Na estação em que o processo foi instaurado, a idade do jovem o impedia de ser responsabilizado por quaisquer débitos. O caso teve origem em São Paulo, enquanto a ordem de prisão foi emitida pela Vara de Realização de Minas Gerais, sem respaldo legítimo. A DPDF notou essa inconsistência ao realizar uma entrevista prévia com o indiciado.

Diante da situação, o jurisconsulto do jovem solicitou uma revisão urgente da ordem judicial, o que comprovou que ele não possuía qualquer relação com a dívida de pensão alimentícia.

Em menos de 24 horas, o juiz responsável pela audiência de custódia relaxou a prisão e acionou o Recomendação Vernáculo de Justiça (CNJ) para investigar uma verosímil fraude no processo.

Os defensores públicos do Núcleo de Assistência Jurídica de Plantão e Audiência de Custódia da DPDF ressaltam que esse caso evidencia a preço das audiências de custódia para a revisão imediata das prisões. A legislação brasileira determina que toda pessoa detida deve ser apresentada à Justiça no prazo supremo de 24 horas, quando um magistrado analisa a legitimidade da restrição de liberdade, a urgência da prisão, além de investigar possíveis casos de maus-tratos ou tortura.

Em março de 2023, o Supremo Tribunal Federalista (STF) determinou, por unanimidade, que todas as unidades judiciárias do país realizem audiências de custódia para todas as modalidades de prisão. Aliás, no ano pretérito, a Solução nº 562 do CNJ estabeleceu que qualquer pessoa presa – inclusive aquelas detidas por dívidas alimentícias – deve ser levada à mando judicial em até 24 horas.



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