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Aprovado no Senado: cotas raciais em concursos passam de 20% para 30%

Aprovado no Senado: cotas raciais em concursos passam de 20% para 30%


O texto foi discutido e confirmado na Câmara dos Deputados em 2024 e agora segue para sanção presidencial

Nesta quarta-feira (7/5) o Senado Federal aprovou em plenário o projeto de lei que amplia as cotas raciais em concursos públicos. Com a implementação do novo projeto as  vagas reservadas para cotas, antes estabelecidas em 20%, passam a ser de 30%. Além da ampliação, o texto também inclui indígenas e quilombolas na lista de pessoas com recta a concorrer por cotas.

O senador Paulo Paim (PT-RS) é o responsável do projeto, que tem relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE), e ainda determina que a lei seja analisada novamente depois de 10 anos de sancionada.

Veja as fotos

Reprodução/Agência Brasil

Plenário do Senado FederalistaReprodução/Escritório Brasil

Congresso Nacional: Reprodução/

Congresso Pátrio: Reprodução/

Congresso Nacional: Reprodução/

Congresso Pátrio: Reprodução/

Congresso Nacional: Reprodução/

Congresso Pátrio: Reprodução/Congresso Pátrio: Reprodução/

Reprodução

Câmara dos Deputados do Congresso PátrioReprodução


“O prazo de dez anos para a revisão da política de cotas em concursos públicos é fundamental para testificar uma avaliação realista e justa de sua eficiência. Muitas carreiras no setor público passaram quase uma dez sem novos concursos e, por isso, sequer foi provável utilizar a última lei de cotas”, afirma o relator.

O projeto substitui a antiga lei de cotas, que foi sanciona em 2014 valia até o ano de 2024. O texto foi analisado na Câmara dos Deputados no último ano, depois o Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecer que a lei de 2014 seria estendida até a taxa ser rediscutida pelo Poder Legislativo.

Desta forma, candidatos inscritos para concorrer às vagas reservadas por cotas participarão também da seleção para as vagas de ampla concorrência. Caso sejam aprovados por essa modalidade, não ocuparão as vagas destinadas às cotas.



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