google.com, pub-1419914821759137, DIRECT, f08c47fec0942fa0
×

Assessoria de Eduardo Costa se pronuncia sobre mandado de prisão

Assessoria de Eduardo Costa se pronuncia sobre mandado de prisão


Equipe jurídica do cantor afirma que “desconhece eventual mandado de prisão expedido”

A resguardo de Eduardo Costa, por meio de sua assessoria de prensa, divulgou uma nota sobre o pedido de prisão contra o cantor, emitido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro devido a um imbróglio de 2018 envolvendo a atriz Fernanda Lima. Nesta quarta-feira (5/2), a equipe de Eduardo enviou uma enunciação ao portal Leodias sobre o caso.

Leia na íntegra:

“A resguardo do cantor Eduardo Costa em nota solene, informa que desconhece eventual mandado de prisão expedido. O que se tem conhecimento é que o cantor será notificado para prestar esclarecimentos nos autos, o que fará em tempo hábil. Que o artista, inclusive, está à disposição da justiça para quaisquer esclarecimentos, por meio de seus advogados.”

Veja as fotos

33s41m2li4ubkuonke3aquw5t

Fernanda Lima e Eduardo Costa

Reprodução

Eduardo CostaReprodução

Reprodução

Eduardo CostaReprodução


O caso entre o cantor e a atriz se deu por divergências de opiniões políticas. O cantor chamou a atriz de “imbecil” em uma publicação nas redes sociais. Fernanda acionou a Justiça, alegando mordacidade, e ganhou o processo, que obrigou o cantor a indenizá-la em R$ 70 milénio, em 2023.

Em fevereiro de 2022, Eduardo Costa foi sentenciado a satisfazer serviços comunitários, levando em conta tanto a seriedade do delito quanto seu histórico criminal. A decisão permitiu que o artista iniciasse o cumprimento de sua pena de forma mais branda. Todavia, em setembro de 2024, o cantor foi formalmente intimado para continuar o processo.

Passados dois meses, constatou-se que o artista não somente deixou de comparecer à ação, mas também não demonstrou qualquer evidência de ter iniciado os serviços comunitários. Diante dessa situação, o Ministério Público do Rio de Janeiro propôs a substituição da pena de prestação de serviços por uma restritiva de liberdade – ou seja, a imposição de prisão.

Em resposta ao pedido do Ministério Público, a juíza responsável pelo caso determinou a notificação de Eduardo Costa e de sua resguardo para que esclareçam os motivos pelos quais a sentença não foi cumprida, sob pena de prisão. Para efetivar essa notificação, foram expedidas correspondências destinadas a São Paulo e Belo Horizonte, onde o cantor mantém residência fixa.



Source link

Publicar comentário