Candidatos que estiverem sem partido nas eleições será tema de julgamento no STF
A possibilidade de eleição de candidatos sem filiação a partidos políticos será taxa no Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão deve julgar, entre os dias 30 de maio e 6 de junho, a questão que pode mudar radicalmente o sistema eleitoral brasiliano, permitindo candidaturas independentes.
O tema, de repercussão universal, será analisado pelo plenário virtual da Namoro e poderá redefinir as regras de elegibilidade no país. O julgamento estava inicialmente previsto para inaugurar nesta sexta-feira (16/5), mas foi delongado pelo colegiado.
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O debate gira em torno do conflito entre a Constituição Federalista, que exige filiação partidária para disputar eleições, e o Pacto de San José da Costa Rica, tratado internacional que assegura o recta de qualquer cidadão de votar e ser votado. Cabe ao STF resolver se o ordenamento jurídico brasiliano pode ser interpretado de forma a permitir as chamadas candidaturas “avulsas”.
O caso chegou ao órgão por meio de um recurso do jurisconsulto Rodrigo Mezzomo, que tentou disputar a prefeitura do Rio de Janeiro em 2016 sem estar vinculado a um partido. Seu pedido foi recusado pela Justiça Eleitoral, mas ele seguiu mobilizado em resguardo da desculpa.
A discussão tramita no Supremo desde 2017 e tem uma vez que relator o ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente da Namoro. Em 2019, Barroso organizou uma audiência pública para ouvir especialistas e representantes da sociedade social, que apresentaram argumentos em prol e contra a proposta.
Entre os que defendem a possibilidade de candidaturas sem partido, o argumento principal é o fortalecimento da democracia representativa, com maior sinceridade para cidadãos que não se sentem contemplados pelas estruturas partidárias tradicionais. Já os críticos apontam riscos à firmeza do sistema político, alegando que a medida poderia fomentar a fragmentação institucional e gerar um envolvente caótico, principalmente em eleições proporcionais.
Caso o STF reconheça a validade das candidaturas avulsas, ainda será necessário definir em que condições esse novo padrão poderá ser implementado. A regulamentação deverá esclarecer se a regra valerá para todos os cargos ou exclusivamente para disputas majoritárias, uma vez que prefeituras e governos, por exemplo.
Aliás, sobre outra taxa, de conciliação com o órgão judiciário, nesta quinta-feira (15/5) maioria foi formada para confirmar a validade da regra que impede a obtenção da diploma de quitação eleitoral até o termo da legislatura. O julgamento foi suspenso para esperar o voto da ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, e do ministro Gilmar Mendes.
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