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Caso Bruno Henrique: defesa pede arquivamento e diz que “forçar cartão” não é crime

Caso Bruno Henrique: defesa pede arquivamento e diz que “forçar cartão” não é crime


Atacante do Flamengo é objectivo de questionário, mas sua resguardo afirma que conduta é conhecida no futebol e não configura violação segundo a atual legislação

A resguardo do jogador Bruno Henrique, do Flamengo, protocolou pedido de arquivamento do questionário policial que o investiga por suposta fraude ligada à manipulação de apostas esportivas. Segundo o documento obtido com exclusividade pelo portal LeoDias, a conduta imputada ao desportista — supostamente ter forçado um cartão amarelo para beneficiar apostadores — não se enquadra uma vez que violação previsto na legislação brasileira atual.

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Bruno Henrique foi indiciado por tomar amarelo contra o Santos em 2023 / Reprodução

Bruno Henrique foi indiciado por tomar amarelo contra o Santos em 2023 / ReproduçãoBruno Henrique foi indiciado por tomar amarelo contra o Santos em 2023 / Reprodução

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A petição afirma que a conduta atribuída a Bruno Henrique não visava mudar o resultado da partida, uma vez que exige o cláusula 200 da Lei Universal do Esporte, e tampouco há previsão lícito que criminalize o fornecimento de informações privilegiadas sobre esse tipo de ato. A resguardo cita, inclusive, a CPI das Apostas Esportivas do Senado, que concluiu que ações uma vez que essa estão fora da moldura penal vigente e recomendou a geração de um novo tipo penal específico para esses casos.

A estratégia da resguardo também menciona o princípio da insignificância para distanciar a imputação de estelionato. Isso porque os ganhos supostamente obtidos por terceiros com apostas variam entre R$ 128 e R$ 1.268 por pessoa, totalizando muro de R$ 15 milénio. O valor, segundo o documento, é “irrelevante” frente ao faturamento anual das casas de apostas, que gira na mansão dos R$ 12 bilhões, conforme estudo do Itaú BBA citado na peça.

Os advogados afirmam ainda que a prática de forçar cartões uma vez que segmento de estratégia tática é pública e conhecida no meio esportivo, inclusive incentivada por técnicos e já admitida por outros atletas em entrevistas. “Não há dolo de fraudar o resultado, mas sim de se poupar fisicamente ou zerar a escrutínio de cartões para não desfalcar o time em jogos decisivos”, diz um trecho da petição.

A resguardo também questiona o “excesso” da Polícia Federalista ao tentar caracterizar uma vez que estelionato um comportamento que sequer envolveu participação direta do desportista em apostas. Eles argumentam que Bruno Henrique não lucrou com nenhuma aposta e não tem relação comprovada com os apostadores investigados. “É ilógico presumir que um jogador com mais de 100 gols e 15 títulos pelo Flamengo prejudicaria seu próprio clube para beneficiar terceiros”, reforça o documento.

O pedido foi guiado à 7ª Vara Criminal de Brasília, que agora deverá deliberar se acolhe o argumento da resguardo e arquiva o questionário, ou se o caso seguirá para o Ministério Público. O desfecho pode ter impacto em outros casos semelhantes que envolvem atletas e apostas, principalmente enquanto o Projeto de Lei 1.157/2025, que trata de “fraude ao mercado de apostas”, ainda tramita no Congresso Pátrio.



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