Caso Payet: MPRJ apoia proteção à Larissa, mas Justiça do Paraná assume o processo
Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) se manifestou em prol da licença de medidas protetivas a Larissa Natalya Ferrari,
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) se manifestou em prol da licença de medidas protetivas a Larissa Natalya Ferrari, advogada que acusa o jogador Dimitri Payet, do Vasco, de agressões físicas, psicológicas e sexuais. As acusações foram feitas depois um relacionamento extraconjugal entre ela e o desportista, que, segundo constatou, se transformou em um ciclo de abusos depois crises de ciúmes do galicismo.
No entanto, apesar do espeque do MPRJ às medidas protetivas, a Justiça do Rio de Janeiro decidiu, em 8 de maio, transferir o caso para a Justiça do Paraná, alegando que os supostos crimes ocorreram enquanto Larissa morava no estado. Em sua decisão, o 7º Juizado da Violência Doméstica declinou da conhecimento para o Pensamento de União de Vitória (PR), onde os abusos teriam ocorrido.
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O impasse sobre a conhecimento judicial
Embora o Ministério Público tenha se posicionado favoravelmente à licença das medidas protetivas, ele também reconheceu a premência de remeter o caso para o Paraná, onde Larissa residia na quadra dos supostos abusos. A mudança de jurisdição tem gerado preocupações, já que Larissa, atualmente estabelecida no Rio de Janeiro, não teria o mesmo suporte lítico enquanto o processo se desenrola no estado paranaense.
Em nota, a resguardo de Larissa, liderada pelo jurisconsulto Pedro Pontes, expressou sua preocupação com a decisão e a consequente desassistência da vítima enquanto o caso transita para o Paraná.
As acusações
Larissa Ferrari, torcedora do Vasco, iniciou um relacionamento extraconjugal com Dimitri Payet depois se conhecerem nas redes sociais. Ela alegou que, depois o início do caso, o jogador passou a praticar agressões físicas, psicológicas e sexuais, incluindo humilhações constantes e atos violentos.
Em depoimentos prestados à polícia do Rio e do Paraná, Larissa detalhou os abusos e afirmou que as agressões resultaram em hematomas em seu corpo, além de práticas degradantes, porquê ser forçada a ingerir sua própria urina. Ela também mencionou que sofre de transtorno de personalidade Borderline, requisito que, segundo ela, foi explorada por Payet durante o relacionamento.
“Dimitri sabia da minha paixão e de problemas psicológicos, usando isso contra mim. Dimitri me convenceu a colocar minha cabeça no lixo, no vaso sanitário, me fez tomar minha própria urina e outras bizarrices sexuais”, disse Larissa em seu testemunho.
O que diz o jogador
Em sua versão dos fatos, Dimitri Payet negou as acusações de agressão, alegando que todas as práticas descritas por Larissa eram consensuais. Ele afirmou que a advogada sugeriu essas práticas e que, em nenhum momento, ela lhe informou sobre seu transtorno psicológico.
Em relação aos hematomas apresentados por Larissa, Payet argumentou que as marcas no corpo dela foram resultado de práticas consensuais durante o ato sexual, incluindo tapas e o uso de cadeiras de madeira. O jogador também alegou que o relacionamento começou a se gastar depois Larissa sugerir que eles continuassem juntos na França, com ele arcando com todas as despesas, o que ele recusou.
A resguardo
A resguardo expressa sua preocupação com a decisão da Justiça de transferir o caso para o Tribunal de Justiça do Paraná, destacando que, depois essa mudança, Larissa permanece sem o espeque necessário, já que as medidas protetivas urgentes que ela solicitou ainda não foram concedidas.
“A resguardo da Sra. Larissa vem, por meio desta, manifestar profunda preocupação com a recente decisão judicial que determinou novo declínio de conhecimento ao Tribunal de Justiça do Paraná — o segundo no curso deste processo —, enquanto a vítima segue desassistida quanto ao seu legítimo pleito por medidas protetivas de urgência”, argumenta na nota.
Desdém das provas apresentadas
Também é defendido que a decisão judicial desconsidera as provas que mostram que Larissa se mudou para o Rio de Janeiro antes de fevereiro, onde passou a viver e trabalhar. Ainda é ressaltado que Dimitri Payet sabia dessa mudança, pois os dois mantinham notícia uniforme, o que é comprovado nos autos do processo.
“A decisão em questão desconsidera um vasto busto probatório já uniforme nos autos, que comprova, de forma clara e inequívoca, que a Sra. Larissa transferiu sua residência para o Rio de Janeiro no início de fevereiro, onde se encontra empregada e estabelecida. Tal situação era de pleno conhecimento do Sr. Dimitri, com quem mantinha comunicações frequentes sobre sua mudança, porquê devidamente demonstrado no processo”, alega.
Retorno de Larissa ao Paraná por pavor de agressões
Também é descrito que, devido ao pavor pelas agressões sofridas, Larissa foi obrigada a retornar para sua cidade natal, deixando para trás seus pertences pessoais. A resguardo destaca que esse temor é legítimo, com respaldo nas provas já apresentadas no processo.
“Infelizmente, diante das violências sofridas e das ameaças proferidas pelo atacador, a vítima, temendo por sua integridade física, precisou retornar às pressas à sua cidade natal, sem sequer recolher seus pertences pessoais do imóvel em que vivia — situado nas proximidades da residência do atacador. O temor é real, concreto e respaldado pelas provas apresentadas”, pontua.
Justificativa para a licença das medidas protetivas
Além do mais, a resguardo reforça que, se Dimitri realmente não quer mais manter contato com Larissa, não há razão para que as medidas protetivas não sejam concedidas, pois o objetivo delas seria prometer a segurança, distinção e liberdade da advogada, sem que ela fosse exposta ao risco das agressões e ameaças que alega ter sofrido.
“Se, porquê afirma, o Sr. Dimitri não deseja manter contato com a Sra. Larissa, não há qualquer justificativa razoável para a não licença das medidas protetivas pleiteadas, tal qual único objetivo é prometer o mínimo de segurança, distinção e liberdade à vítima”, frisou.
Apelo à Justiça e à Lei Maria da Penha
A resguardo comunica que está recorrendo da decisão judicial e reafirma a crédito na Justiça. Aponta a Lei Maria da Penha porquê uma proteção fundamental para os direitos das mulheres, enfatizando que ela garante direitos porquê a vida, segurança e liberdade das vítimas de violência.
“Diante dessa situação, recorremos da decisão e reiteramos nossa crédito na Justiça e no saudação ao ordenamento jurídico, em privativo à Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que, em seu cláusula 3º, assegura às mulheres o tirocínio efetivo de direitos fundamentais, porquê o recta à vida, à segurança, à distinção, à liberdade, ao saudação e ao entrada à Justiça”, ressalta.
Compromisso com a resguardo dos direitos de Larissa e das mulheres
Por término, a resguardo reafirma seu compromisso com a proteção dos direitos de Larissa, e com a resguardo de todas as mulheres que enfrentam violência de gênero, demonstrando seu interesse em lutar por justiça.
“Seguiremos vigilantes, comprometidos com a resguardo dos direitos da Sra. Larissa e de todas as mulheres que enfrentam a violência de gênero em nosso país”, conclui.
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