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CBF: Acordo que possui suspeita de falsificação é anulado oficialmente

CBF: Acordo que possui suspeita de falsificação é anulado oficialmente


Na véspera da eleição que vai colocar Samir Xaud (candidato único no pleito da CBF) porquê novo presidente, entidade anula mudanças feitas por Ednaldo Rodrigues

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) colocou o último “prego no caixão” do legado de Ednaldo Rodrigues primeiro da entidade neste sábado (24/5). Na véspera da eleição que irá colocar Samir Xaud, candidato único, porquê novo comandante, a CBF anulou o congraçamento, que garantiu segurança política ao ex-presidente da entidade.

Com isso, todas as mudanças feitas no regimento ao longo dos últimos quatro anos e as duas eleições que colocaram Ednaldo no poder foram anuladas pela CBF. As alterações anuladas davam mais poder ao presidente da entidade em questões centrais, além de dar poder ao comandante de indicar parentes na gestão da CBF.

Veja as fotos

Ednaldo Rodrigues (Foto: Divulgação/CBF)

Ednaldo Rodrigues (Foto: Divulgação/CBF)

Reprodução/Ednaldo Rodrigues

Reprodução/Ednaldo Rodrigues

Ednaldo Rodrigues (Reprodução)

Ednaldo Rodrigues (Reprodução)

Ednaldo Rodrigues fez uma retrospectiva sobre 2024 em reunião com presidentes de federações (Rafael Ribeiro/CBF)

Ednaldo Rodrigues fez uma retrospectiva sobre 2024 em reunião com presidentes de federações (Rafael Ribeiro/CBF)


A partir de domingo (25/5), Samir Xaud irá assumir a presidência da CBF depois a eleição que irá chancelar seu poder. O novo dirigente já assume com as mudanças estatutárias. Porquê novo comandante, o novo presidente terá de promover a reaproximação coma Federação Paulista de Futebol (FPF) e com 21 clubes das séries A e B, que, em desacordo com a pronunciação que colocou Xaud no poder político da CBF.

Leia a nota emitida pela CBF sobre o tema

“A Confederação Brasileira de Futebol realizou Reunião Universal Extraordinária neste sábado (24), em sua sede, reunindo presidentes de federações estaduais, com o objetivo de deliberar sobre os efeitos e compatibilidade estatutária da decisão judicial tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio no dia 15 de maio de 2025 nos autos da Ação Social Pública nº 0186960-66.2017.8.19.0001.

A decisão declarou nulo congraçamento firmado pelas partes e, porquê consequência, determinou o cumprimento do Aresto anteriormente proferido pela 19ª Câmara Cível do TJRJ, que prevê o solidão de Ednaldo Rodrigues da Presidência da CBF e da Diretoria, além de instituir a convocação de novas eleições.

A Reunião entendeu que a decisão é comportável com o Regime da CBF, pois preserva a autonomia da entidade, e também está em consonância com a autonomia preconizada pelos Estatutos da FIFA e da CONMEBOL.

Assim, foram considerados nulos os atos jurídicos que culminaram com a eleição de Presidente e oito Vice-Presidentes e para o Parecer Fiscal para os quadriênios 2022/2026 e 2026/2030 e fez-se necessária convocação de eleições para um novo quadriênio, de 2025 a 2029.

Diante dessa novidade situação factual e jurídica, a Reunião reconheceu a nulidade das reformas estatutárias aprovadas em 2022 e 2024 e, consequentemente, das Assembleias Eleitorais convocadas em 2022 e 2025.

A Reunião deste sábado chancelou a legitimidade e validade da convocação da eleição para o quadriênio de 2025 a 2029, que será realizada neste domingo (25), nos termos do Regulamento do Processo Eleitoral elaborado por Percentagem Eleitoral Apartada e Independente.

A Reunião, de forma irrevogável e irretratável, no treino do obrigação institucional de interpretar o Regime da entidade:

1. Declarou que a decisão judicial proferida pelo TJRJ é comportável com os princípios e diretrizes gerais do Regime da CBF;

2. Reconheceu e confirmou que as reformas estatutárias aprovadas em 2022 e 2024 e as Assembleias Eleitorais realizadas em 2022 e 2025 são juridicamente nulas;

3. Validou a legitimidade e validade da convocação das eleições para o missão de Presidente e oito Vice-Presidentes e para o Parecer Fiscal para o quadriênio de 2025 a 2029, a ser realizada em 25 de maio de 2025, nos termos do Regulamento do Processo Eleitoral elaborado por Percentagem Eleitoral Apartada e Independente.

4. Fez constar em Ata que a FIFA e a CONMEBOL foram informadas pela CBF sobre a realização desta Reunião Universal Extraordinária e sobre a Reunião Universal Eleitoral a ser realizada no dia 25 de maio de 2025; foram convidadas para escoltar e observar todos os passos do processo eleitoral, por meio do envio de observadores e confirmaram a participação de representantes na Reunião Universal Eleitoral a ser realizada no dia 25 de maio de 2025.

A Reunião foi acompanhada por toda a Diretoria da CBF e teve a participação de 26 das 27 federações estaduais. A única exiguidade foi a Federação Paulista de Futebol, que não enviou representante.”

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