Collor cumpre prisão domiciliar em cobertura de R$ 9 mi com vista para o mar em Maceió
A decisão que permitiu a mudança para prisão domiciliar considerou a idade do ex-presidente, de 75 anos, e seu estado de saúde, que inclui diagnóstico de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar
Sentenciado a mais de oito anos de prisão por depravação e lavagem de verba, o ex-presidente Fernando Collor de Mello agora cumpre pena em um cenário muito dissemelhante do presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió, onde estava retido. Desde o último dia 24 de abril, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), Collor passou a satisfazer prisão domiciliar em uma cobertura de luxo de 600 metros quadrados na orla da praia de Ponta Virente, uma das áreas mais nobres da capital alagoana.
O imóvel, situado no último andejar de um prédio de seis andares com vista privilegiada para o mar, foi estimado pela Justiça em R$ 9 milhões. Na enunciação de bens entregue por Collor à Justiça Eleitoral em 2018, porém, o mesmo apartamento aparecia com valor muito subalterno: R$ 1,8 milhão. Em 2022, quando se candidatou ao governo de Alagoas, o imóvel sequer foi incluído na lista patrimonial apresentada.
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Além de servir agora porquê residência prisional, a cobertura está no núcleo de uma disputa judicial. Em novembro de 2023, a Justiça do Trabalho determinou sua penhora para prometer o pagamento de uma dívida trabalhista de R$ 264 milénio com um ex-funcionário de uma empresa da qual Collor é sócio. A informação foi revelada em reportagem do portal UOL.
A decisão que permitiu a mudança para prisão domiciliar considerou a idade do ex-presidente, de 75 anos, e seu estado de saúde, que inclui diagnóstico de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. O ministro Moraes seguiu parecer da Procuradoria-Universal da República (PGR) ao autorizar o mercê.
“Embora o réu Fernando Affonso Collor de Mello tenha sido réprobo à pena de totalidade de 8 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 90 (noventa) dias-multa, em regime fechado, a sua grave situação de saúde, amplamente comprovada nos autos, sua idade – 75 (setenta e cinco) anos – e a urgência de tratamento específico admitem a licença de prisão domiciliar humanitária”, justificou Moraes na decisão.
A prisão de Collor havia sido decretada na semana anterior, também por Moraes, e confirmada posteriormente pelo plenário do STF, por seis votos a quatro. Apesar de recursos apresentados pela resguardo, o ministro classificou o último deles porquê tendo “caráter meramente protelatório” e autorizou o início repentino do cumprimento da pena.
Mesmo em vivenda, Collor está sujeito a uma série de restrições: uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, suspensão do passaporte e veto a visitas que não sejam de familiares, advogados, equipe médica ou pessoas autorizadas previamente pelo STF.
A pena de Collor foi decidida pelo Supremo em 2023, com base em denúncias da Operação Lava Jato. Os ministros concluíram que o ex-presidente participou de um esquema de depravação na BR Distribuidora, logo subsidiária da Petrobras, envolvendo recebimento de propina e lavagem de verba.
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