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Defesa de Nego Di diz que vai recorrer de nova condenação por estelionato

Defesa de Nego Di diz que vai recorrer de nova condenação por estelionato


A resguardo do humorista Nego Di se manifestou posteriormente sua pena a 11 anos e 8 meses de prisão por estelionato no caso da loja virtual Tadizuera nesta terça (10/6). Em nota, a advogada Camila Kersch afirmou que Dilson não era sócio do responsável pela plataforma, Anderson Boneti, nem participou da gestão do negócio. A resguardo vai recorrer judicialmente da decisão.

A nota afirma que sua imagem foi usada unicamente para promover o projeto, com base em informações repassadas por terceiros.

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Nego Di - Reprodução/Globo

Nego Di – Reprodução/Orbe


A resguardo ainda alega que todas as vítimas que aceitaram foram ressarcidas por Dilson, de forma voluntária, durante o curso do processo.

A advogada também criticam a decisão judicial por impor a mesma pena aos dois réus, apesar das condutas diferentes, e veem sinais de parcialidade.

Além de questionar o momento em que a prisão preventiva foi decretada, que ocorreu quase um ano posteriormente o término do interrogatório e pouco depois de Dilson ter feito críticas públicas ao governo gaúcho nas redes sociais.

Leia a nota completa:

A resguardo de Dilson Alves da Silva Neto, representado por esta advogada, Camila Kersch, vem a público manifestar-se sobre a sentença que o condenou a 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, por suposta prática de estelionato no caso envolvendo a loja virtual “Tadizuera”.

Desde já, é precípuo esclarecer que Dilson nunca foi sócio de Anderson Bonetti, tampouco participou da gestão da plataforma. Sua imagem foi utilizada para promover o projeto, confiando nas informações e responsabilidades atribuídas à outra segmento envolvida. Não existia vínculo societário formal, nem atuação conjunta na gestão do negócio.

Outro ponto que merece explicação é a divergência entre o que vem sendo divulgado pela prelo e os autos do processo. Embora veículos de informação estejam noticiando que haveria mais de 300 vítimas, o processo julgado na Comarca de Canoas envolve unicamente 18 vítimas. Esta imprecisão tem gerado percepções distorcidas e ampliado injustamente a repercussão negativa contra Dilson.

Cabe evidenciar ainda que todas as vítimas deste processo que aceitaram, foram ressarcidas por Dilson de forma voluntária, ainda durante o curso da ação penal, o que demonstra seu compromisso em reparar integralmente os danos — mesmo não tendo executado os atos nem se beneficiado diretamente das transações.

Desde a audiência de instrução, a resguardo já observava sinais de parcialidade no processo. Essa sensação foi confirmada na sentença: mesmo com a descrição de condutas distintas entre os réus, foi aplicada a mesma pena a ambos, sem individualização, em desrespeito a garantias constitucionais fundamentais, dentre elas a individualização da pena e devido processo lícito.

No interrogatório judicial, o próprio corréu reconheceu que Dilson também foi vítima do contexto, o que reforça a tese de que ele não tinha domínio sobre a operação da loja e agiu confiando nas orientações de quem conduzia as atividades comerciais.

A cronologia da prisão preventiva também é motivo de questionamento:

Em 24/08/2023, a mando policial concluiu o interrogatório e representou pela prisão preventiva de Dilson;

Unicamente em 12/07/2024, 11 meses depois, o Ministério Público se manifestou favoravelmente à prisão — coincidentemente posteriormente Dilson ter se posicionado publicamente, entre maio e junho de 2024, sobre a preterição estatal durante as enchentes no Rio Grande do Sul e a transparência nas doações via PIX promovidas pelo governo estadual;
A decisão judicial decretando a prisão também foi expedida em 12/07/2024.

Ou seja, somente quase um ano posteriormente o requerimento da Mando Policial, e posteriormente intensa exposição de Dilson nas redes sociais em sátira à atuação de órgãos públicos, é que houve o deferimento judicial da prisão preventiva.

A resguardo informa que irá interpor os recursos cabíveis contra a pena e segue positivo de que as instâncias superiores irão reavaliar os fatos com isenção, reconhecendo os vícios processuais, a pouquidade de dolo e o comportamento colaborativo de Dilson ao longo de todo o processo.



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