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Em decisão que soltou MC Poze, juiz alfineta impunidade de fraudadores do INSS

Em decisão que soltou MC Poze, juiz alfineta impunidade de fraudadores do INSS


A decisão foi publicada nesta segunda-feira (2), e o processo segue agora para estudo do préstimo pela Procuradoria de Justiça

O cantor MC Poze do Rodo, nome artístico de Marlon Brendon Coelho Couto da Silva, obteve liberdade em seguida decisão liminar concedida pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A ordem foi assinada pelo desembargador Peterson Barroso Simão, que substituiu a prisão temporária por medidas cautelares. Na decisão, o magistrado criticou duramente a seletividade do sistema penal brasílio e comparou o tratamento oferecido a Poze com a impunidade de envolvidos em fraudes contra o INSS.

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Poze do Rodo - Foto: Reprodução/Instagram

MC Poze do RodoPoze do Rodo – Foto: Reprodução/Instagram

Reprodução

MC Poze do RodoReprodução

Poze do Rodo e Vivianne Noronha - Foto: Reprodução/Instagram

Em meio à prisão de Poze, esposa do funkeiro ofídio suporte de MCs e artistas_ “Cadê_”Poze do Rodo e Vivianne Noronha – Foto: Reprodução/Instagram

Poze do Rodo - Foto: Reprodução/Internet

Poze do RodoPoze do Rodo – Foto: Reprodução/Internet

Poze do Rodo - Foto: Reprodução/Internet

Poze do Rodo em entrevista em seguida ser recluso nesta quinta-feira (29/5)Poze do Rodo – Foto: Reprodução/Internet

Reprodução: Globo

MC Poze de Rodo na políciaReprodução: Orbe


O habeas corpus havia sido impetrado pela resguardo do cantor em seguida sua prisão no dia 29 de maio, sob a denúncia de apologia ao transgressão e provável vínculo com o tráfico de drogas. A decisão da Justiça reconheceu que não há provas de que o artista estivesse em posse de armas, drogas ou itens ilícitos no momento da detenção, e considerou exagerada a manutenção da prisão temporária por 30 dias.

Além de ressaltar a escassez de elementos que justificassem a custódia, o desembargador fez duras observações sobre o foco da ação penal. “É preciso prender os chefes”, escreveu, referindo-se aos líderes do Comando Vermelho, partido citada na investigação. “O intuito da prisão não deve ser o mais fraco – o paciente”, afirmou o magistrado.

A sátira mais contundente, no entanto, veio ao final da decisão, quando o desembargador comparou a prisão do cantor com a inércia do Estado diante de crimes financeiros. “Aqueles que levam riqueza do INSS contra idosos ficam tranquilos por zero suceder e, ao mesmo tempo, prende-se um jovem que trabalha cantando e ganhando seu pão de cada dia”, afirmou. Segundo ele, “tais extremos não combinam”.

A liminar também destacou que o material apreendido durante a operação policial parece suficiente para o curso das investigações, tornando desnecessária a manutenção da prisão. Simão citou ainda possíveis irregularidades na transporte da prisão, uma vez que o uso excessivo de algemas e a exposição midiática do cantor, fatos que deverão ser apurados posteriormente.

MC Poze foi liberado com a imposição de medidas cautelares. Entre elas, estão o presença mensal ao raciocínio, a proibição de deixar a comarca, de manter contato com investigados ou testemunhas do caso, além da obrigação de entregar seu passaporte à Justiça. O alvará de soltura foi expedido com urgência, e o cantor poderá responder às investigações em liberdade.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (2), e o processo segue agora para estudo do préstimo pela Procuradoria de Justiça.



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