Em nota, assessoria de Matteus Alegrete afirma que não houve crime e que o caso já está prescrito
Isso porque o Alegrete era menor de idade ao ingressar no IFFar, ou seja, o prazo de receita é minguado pela metade pelo Código Penal
A assessoria jurídica de Matteus Amaral se pronunciou neste domingo (15/6) posteriormente veiculação de matérias a saudação da receita da suposta fraude de cotas raciais, que fez o ex-BBB ingressar na faculdade em 2014. A equipe do influenciador afirma que não houve delito por segmento do famoso e que o caso já está prescrito.
Isso porque o Alegrete era menor de idade ao ingressar no IFFar, ou seja, o prazo de receita é minguado pela metade pelo Código Penal. Uma vez que o delito de falsidade ideológica “vence” em 12 anos, no caso de Matteus, tal prazo seria de 6 anos, portanto, encerrado em 2020.
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Por isso, a apuração que existia contra Matteus foi arquivada pelo Ministério Público, persistindo, mas, para outras pessoas que possam vir a ser responsabilizadas pelo suposto delito.
Leia a nota dos advogados de Matteus:
A resguardo de Matteus Amaral Vargas esclarece que ele nunca foi denunciado ou processado criminalmente. O que existiu foi um requerimento de investigação de ato infracional, já arquivado sem estudo do valor dos fatos.
O Ministério Público optou pelo arquivamento com base exclusivamente na receita da pretensão socioeducativa, ou seja, não houve qualquer decisão judicial que reconhecesse culpa, responsabilidade ou a existência de delito.
Na hipótese de eventual delito previsto no cláusula 299 do Código Penal (falsidade ideológica), com pena máxima entre 4 e 5 anos, o prazo prescricional seria de 12 anos, conforme o cláusula 109, inciso III, do CP. No entanto, uma vez que Matteus era menor de 21 anos na data do veste (com 17 anos em 28/01/2014), aplica-se o cláusula 115 do mesmo código, que reduz esse prazo pela metade: 6 anos.
Sem qualquer ato que interrompesse esse prazo, a receita ocorreu em 27 de janeiro de 2020. A partir dessa data, não era mais verosímil empregar qualquer medida punitiva. Assim, o Ministério Público promoveu o arquivamento do caso, sem que tenha havido qualquer apuração de valor ou responsabilização.
Entenda o caso:
A denúncia contra Matteus foi inicialmente apresentada ao Ministério Público Federalista (MPF), mas, por ele ser menor de idade em 2014, quando ingressou na instituição, o processo foi guiado ao Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul, ficando sob responsabilidade da Promotoria de Alegrete.
Porém, o caso passou por uma novidade mudança de esfera.
Isso porque a enunciação de pertencimento racial que viabilizou o ingresso de Matteus no curso foi assinada por sua mãe, Luciene da Silveira Amaral. Por esse motivo, ela passou a ser apontada uma vez que a verosímil responsável pela eventual enunciação falsa, feita em mercê do fruto. Diante disso, o caso retornou ao MPF.
Em abril de 2025, a Procuradoria Federalista junto ao IFFar e a reitoria da instituição enviaram formalmente documentação ao MPF.
Segundo nota solene assinada pelo procurador-chefe do IFFar, Milton Guilherme de Almeida Pfistcher, os materiais encaminhados detalham tanto o histórico do caso quanto as limitações que existiam na era.
Um dos pontos destacados foi que, em 2014, o instituto ainda não dispunha de um sistema de heteroidentificação para verificar a verdade das autodeclarações.
Matteus ingressou no curso posteriormente ter se autodeclarado preto durante a letreiro feita em 2013. A aprovação foi oficializada em um edital publicado em 7 de fevereiro de 2014. Naquele processo seletivo, exclusivamente ele e mais uma estudante foram aprovados no mesmo curso na exigência de candidatos pretos.
Na era, o único documento exigido para a letreiro era a autodeclaração racial feita pelo próprio candidato, sem qualquer lanço de verificação por segmento da instituição.
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