google.com, pub-1419914821759137, DIRECT, f08c47fec0942fa0
×

Em nota, assessoria de Matteus Alegrete afirma que não houve crime e que o caso já está prescrito

Em nota, assessoria de Matteus Alegrete afirma que não houve crime e que o caso já está prescrito


Isso porque o Alegrete era menor de idade ao ingressar no IFFar, ou seja, o prazo de receita é minguado pela metade pelo Código Penal

A assessoria jurídica de Matteus Amaral se pronunciou neste domingo (15/6) posteriormente veiculação de matérias a saudação da receita da suposta fraude de cotas raciais, que fez o ex-BBB ingressar na faculdade em 2014. A equipe do influenciador afirma que não houve delito por segmento do famoso e que o caso já está prescrito.

Isso porque o Alegrete era menor de idade ao ingressar no IFFar, ou seja, o prazo de receita é minguado pela metade pelo Código Penal. Uma vez que o delito de falsidade ideológica “vence” em 12 anos, no caso de Matteus, tal prazo seria de 6 anos, portanto, encerrado em 2020.

Veja as fotos

Matteus Amaral - Foto: Reprodução/Instagram

Matteus Amaral – Foto: Reprodução/Instagram

Foto: Heloísa Cipriano/Portal LeoDias

O ex-BBB conversou com a reportagem do portal LeoDiasFoto: Heloísa Cipriano/Portal LeoDias

Reprodução: Instagram/Matteus Amaral

Matteus em momento do “BBB 24”Reprodução: Instagram/Matteus Amaral

Instagram

Matteus Amaral desabafa sobre término com Isabelle NogueiraInstagram

Matteus Alegrete (Foto: Reprodução/Instagram)

Matteus Alegrete (Foto: Reprodução/Instagram)


Por isso, a apuração que existia contra Matteus foi arquivada pelo Ministério Público, persistindo, mas, para outras pessoas que possam vir a ser responsabilizadas pelo suposto delito.

Leia a nota dos advogados de Matteus:

A resguardo de Matteus Amaral Vargas esclarece que ele nunca foi denunciado ou processado criminalmente. O que existiu foi um requerimento de investigação de ato infracional, já arquivado sem estudo do valor dos fatos.

O Ministério Público optou pelo arquivamento com base exclusivamente na receita da pretensão socioeducativa, ou seja, não houve qualquer decisão judicial que reconhecesse culpa, responsabilidade ou a existência de delito.

Na hipótese de eventual delito previsto no cláusula 299 do Código Penal (falsidade ideológica), com pena máxima entre 4 e 5 anos, o prazo prescricional seria de 12 anos, conforme o cláusula 109, inciso III, do CP. No entanto, uma vez que Matteus era menor de 21 anos na data do veste (com 17 anos em 28/01/2014), aplica-se o cláusula 115 do mesmo código, que reduz esse prazo pela metade: 6 anos.

Sem qualquer ato que interrompesse esse prazo, a receita ocorreu em 27 de janeiro de 2020. A partir dessa data, não era mais verosímil empregar qualquer medida punitiva. Assim, o Ministério Público promoveu o arquivamento do caso, sem que tenha havido qualquer apuração de valor ou responsabilização.

Entenda o caso:

A denúncia contra Matteus foi inicialmente apresentada ao Ministério Público Federalista (MPF), mas, por ele ser menor de idade em 2014, quando ingressou na instituição, o processo foi guiado ao Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul, ficando sob responsabilidade da Promotoria de Alegrete.

Porém, o caso passou por uma novidade mudança de esfera.

Isso porque a enunciação de pertencimento racial que viabilizou o ingresso de Matteus no curso foi assinada por sua mãe, Luciene da Silveira Amaral. Por esse motivo, ela passou a ser apontada uma vez que a verosímil responsável pela eventual enunciação falsa, feita em mercê do fruto. Diante disso, o caso retornou ao MPF.

Em abril de 2025, a Procuradoria Federalista junto ao IFFar e a reitoria da instituição enviaram formalmente documentação ao MPF.

Segundo nota solene assinada pelo procurador-chefe do IFFar, Milton Guilherme de Almeida Pfistcher, os materiais encaminhados detalham tanto o histórico do caso quanto as limitações que existiam na era.

Um dos pontos destacados foi que, em 2014, o instituto ainda não dispunha de um sistema de heteroidentificação para verificar a verdade das autodeclarações.

Matteus ingressou no curso posteriormente ter se autodeclarado preto durante a letreiro feita em 2013. A aprovação foi oficializada em um edital publicado em 7 de fevereiro de 2014. Naquele processo seletivo, exclusivamente ele e mais uma estudante foram aprovados no mesmo curso na exigência de candidatos pretos.

Na era, o único documento exigido para a letreiro era a autodeclaração racial feita pelo próprio candidato, sem qualquer lanço de verificação por segmento da instituição.



Source link

Publicar comentário