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Ex-goleiro receberá adicional noturno após decisão da Justiça; entenda

Ex-goleiro receberá adicional noturno após decisão da Justiça; entenda


Decisão favorável a Roberto Volpato foi tomada com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou procedente o pedido de Roberto Volpato, ex-goleiro da Ponte Preta que acionou o clube na Justiça para recebimento do suplementar noturno e outras parcelas. Ele defendeu o clube de Campinas (SP) de maio de 2012 a dezembro de 2014, e usou súmulas dos jogos e relatórios de viagem para o pedido.

A decisão foi tomada com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De pacto com a legislação, considera-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. A remuneração do período deve ser acrescida de 20% em conferência a hora diurna. Para fins de escrutínio, a hora equivale a 52 minutos e 30 segundos.

Veja as fotos

Lucas Colombo/MC10

Ele encerrou a curso em 2021, posteriormente passagem pelo Cricíuma.Lucas Colombo/MC10

Reprodução/Ponte Preta

Volpato atuou pelo clube de Campinas (SP) entre 2012 e 2014.Reprodução/Ponte Preta

Reprodução/Agência Brasil

Geração de vagas desacelera em 2025, apesar de desemprego em quedaReprodução/Dependência Brasil

Reprodução MTE

Serviço temporário é regido por lei e deve constar na carteira de trabalho do profissionalReprodução MTE

Reprodução: YouTube/TV Justiça

Julgamento do “núcleo 3” da trama golpista aconteceu nesta terça-feira (20/5)Reprodução: YouTube/TV Justiça


O primeiro pedido de Volpato havia sido recusado, assim uma vez que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interno de São Paulo). Isso porque a Lei Pelé (Lei 9.615/1998), que rege o contrato de atletas profissionais, não dispõe sobre o trabalho noturno.

No entanto, a jurisprudência do caso assegura que, quando a legislação específica não regula determinado recta, aplica-se a norma universal da CLT — neste caso, com o art. 73. A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso do goleiro no TST, destacou que a preterição da Lei Pelé permite a emprego da norma trabalhista: “Por essa razão, é perfeitamente aplicável ao caso a regra do cláusula 73 da CLT”. A decisão foi unânime.

Roberto Volpato atuou em 105 jogos pela Ponte Preta, entre Série A, Série B, Despensa Sul-Americana, Despensa do Brasil e Campeonato Paulista. O jogador foi revelado pelo Joinville, em 1999, e encerrou a curso em 2021, no Criciúma. Ele também possui passagens por Moreirense-POR, Vitória de Guimarães-POR, Vasco, América-RJ, Ituano, XV de Piracicaba, Chuva Santa, Mumbai City, Santo André e Próspera-SC. Atualmente, o ex-atleta tem 45 anos.

 



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