Fila de adoção em Campinas tem menor números de candidatos desde a pandemia
Segundo dados do CNJ, números de pretendentes para adoção foi o menor em dez anos
Nos últimos dez anos, o número de família que entraram na fileira de adoção de Campinas (SP) teve, respectivamente, seus 2º e 3º índices desde a pandemia. Em 2024, foram 57 candidatos e, em 2020 – ano da pandemia, foram 56. Em 2019, ano com maior número de pretendentes, foram 104 famílias, segundo dados do Parecer Pátrio de Justiça (CNJ) enviados ao G1.
Ainda segundo a reportagem, nos últimos dez anos, foram menos de milénio famílias que se aplicaram ao processo de adoção legítimo tutelado pelo estado. O menor número de participantes foi registrado há mais de dez anos, em 2014, quando exclusivamente 55 famílias se cadastraram no processo.
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Os números não são muito diferentes dos dados do Instituto Brasílio de Geografia e Estatística (IBGE), que mostraram a queda consecutiva também no número de nascimentos nos últimos cinco anos. Para especialistas, isso pode simbolizar o desinteresse das famílias em receberem novos integrantes.
Porquê entrar na “fileira de adoção”
Popularmente conhecida porquê “fileira de adoção”, o processo na verdade constitui de um cadastro dos pretendentes junto ao Judiciário.
Para isso, qualquer brasílico supra de 18 anos, independente do estado social, sexo ou classe socioeconômica, pode se encaminhar a Vara da Puerícia e da Juventude mais próxima e solicitar seu cadastro.
Os documentos necessários para conseguir uma habilitação na vara são:
- Fotografias dos pretendentes, além das fotos da segmento externa e interna da residência em que moram;
- Reprodução dos documentos pessoais, porquê carteira de identidade, CPF, certificado de conúbio, caso seja casado, ou certificado de promanação (as certidões devem ser de expedição recente);
- Comprovante de residência;
- Comprovante de rendimentos ou uma enunciação equivalente;
- Atestado ou enunciação médica de sanidade física e mental;
- Atestado de antecedentes criminais; e
- Certificado de participação em programa ou curso de preparação psicossocial e jurídica.
Depois a entrega da documentação, o pedido será registrado e, em alguns dias, o pretendente receberá de um cartório ou setor técnico o número do processo de habilitação para escoltar o processo.
Em seguida, haverá um agendamento para que o candidato compareça à vara para a primeira entrevista. Nela serão realizadas as avaliações técnicas de estudo social e psicológico, além das orientações sobre o curso preparatório, que é obrigatório. Depois a finalização do curso, o processo é enviado para o Ministério Público para avaliação e depois para crítica do juiz.
Caso a sentença seja favorável, o candidato estará capaz a adotar. Porém, ainda é necessário esperar o intercepção das informações até que a Vara da Puerícia e Juventude entre em contato para informar sobre a possibilidade de aproximação e, logo, o estágio de convívio.
Nesta lanço se inicia o período de adaptação. O pretendente passa a ter a guarda provisória da menino ou jovem e, só posteriormente esse momento, pode finalmente integrá-lo a família de forma definitiva. Com a finalização do passo a passo, o setor técnico responsável apresenta um relatório para o Ministério Público e, em seguida, os pais podem providenciar a novidade documentação e registrar o fruto.
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