Gestão “traz parente”: Ednaldo feriu regras ao privilegiar familiares dentro da CBF
Cláusula do regime da CBF proíbe contratos com parentes de sangue ou “afinidade”. Código de moral da entidade fala em “conflito de interesses” ao empregar parentes
Em meio a diversas polêmicas, incluindo até fortes indícios de falsificação de assinaturas, a gestão de Ednaldo Rodrigues avante da CBF acumulou casos de supostos favorecimentos e até contratação de parentes, alguma coisa vedado pelo regime da entidade e pelo código de moral. O mais emblemático envolve o genro, Gabriel Mendonça Brandt, que além de lucrar um curso da CBF Academy com 100% de desconto, também foi indicado pela entidade a um incumbência na Conmebol.
Em 2021, quando Ednaldo Rodrigues ainda era presidente interino da CBF, Gabriel Mendonça Brandt foi indicado para ser um dos representantes da entidade dentro da Conmebol. Por lá,o genro do presidente da CBF passou a atuar porquê “mandatário de partida”, incumbência que já havia exercido anteriormente, mas foi reconduzido em seguida a chegada do sogro ao poder.
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No entanto, o item 13 do Código de Moral e Conduta do Futebol Brasiliano, em tese, veta a contratação e indicação de parentes próximos e os classifica porquê “conflito de interesses”:
Art. 13. Constituem situações de conflito de interesse, exemplificativamente:
(i) possuir participação em direitos de atletas, clubes, empresas, ativos e bens que possam vir a tolerar valorização direta ou indireta pela atuação da respectiva entidade;
(ii) requisitar de patrocinadores e fornecedores qualquer vantagem pessoal ou solicitar qualquer demanda em nome da respectiva entidade que não conste explicitamente em contrato;
(iii) utilizar produtos, símbolos ou uniformes diferentes dos oficiais da respectiva entidade quando estiver trabalhando ou em missão desta;
(iv) comemorar contrato com empresa da qual o dirigente, seu consorte ou companheiro(a), ou parentes, em risca reta, paralelo ou por afinidade, até o terceiro proporção, sejam sócios ou administradores, exceto no caso de contratos de patrocínio ou doação em favor da entidade desportiva;
(v) empregar consorte, companheiro(a) ou parentes em risca reta ou paralelo até terceiro proporção de dirigente eleito da respectiva Entidade;
À era, no entanto, a Conmebol entrou na jogada e informou que não viu conflito de interesses na indicação e permitiu que Gabriel Brandt mantivesse o incumbência. O comitê de moral da CBF não foi acionado e tampouco agiu.
Outro incidente que também, em tese, feriu regras da entidade, desta vez do regime da CBF foi a contratação da empresa da filha do presidente, Rafaella Galvão Brandt, para o fornecimento de kits de limpeza em um evento de prevenção ao cancro de peito na entidade em 2021, ainda durante a pandemia. Segundo a CNN Brasil, o indumento chegou a ser denunciado ao comitê de moral da CBF. A entidade informou que a contratação seguiu os ritos previstos.
Art. 145 – É vedado a CBF comemorar contrato com sociedade da qual qualquer dirigente ou membro de seus líderes e órgãos, seu consorte ou companheiro, ou parentes, em risca retal, paralelo ou por afinidade, até o terceiro proporção, sejam sócios ou administradores, exceto no caso de contratos de patrocínio ou doação em seu favor.
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