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Governo proíbe ensino a distância para graduações em direito e na área da saúde

Governo proíbe ensino a distância para graduações em direito e na área da saúde


Decreto estabelece regras mais rígidas para o ensino remoto, incluindo transição obrigatória para o formato presencial em cursos vetados, geração do missão de mediador pedagógico e exigência de avaliações presenciais

O Ministério da Educação (MEC) anunciou nesta segunda-feira (19/5) a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no decreto relacionado a chamada “Novidade Política de Instrução a Intervalo (EaD)”. Com a novidade medida, algumas novas regras para o padrão de ensino foram estabelecidas, inclusive a exclusão de alguns cursos de graduação da modalidade a intervalo.

Os cursos de medicina, recta, enfermagem, odontologia e psicologia foram vedados de serem ofertados no padrão de ensino a intervalo e deverão ser ofertados de maneira exclusiva no formato presencial. Além das proibições, o MEC estabeleceu regras para o ensino semipresencial, já neste formato os demais cursos de saúde podem ser ofertados.

Veja as fotos

Reprodução/Agência Brasil

Governo proíbe ensino a intervalo para graduações em recta e na extensão da saúdeReprodução/Escritório Brasil

Reprodução/Agência Brasil

Governo proíbe ensino a intervalo para graduações em recta e na extensão da saúdeReprodução/Escritório Brasil

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Reprodução: YouTube/Parlamento del Uruguay

Lula durante pronunciamento à prensa sobre passagem de MujicaReprodução: YouTube/Parlamento del Uruguay

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Câmara convoca Mauro Vieira em seguida fala de Janja a Xi Jinping sobre TikTokReprodução/Escritório Brasil

Reprodução / Globo

Luiz Inácio Lula da SilvaReprodução / Mundo


Para aqueles universitários que estudam no formato de ensino a intervalo, em qualquer dos cursos vetados, o governo determinou que as entidades de ensino utilizem o prazo de dois anos para realizar a transição completa de todos os estudantes para o formato presencial.

De pacto com o ministro da Instrução, Camilo Santana, a EaD ocupa uma “posição médio” no sistema de ensino superior e deve receber uma “atenção próprio” do governo. “Acreditamos que a EaD pode proporcionar ao estudante uma experiência tão rica quanto a dos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem”, destaca Camilo.

O decreto ainda cria a função de “mediador pedagógico”, alguém com atuação exclusivamente educacional e formação acadêmica patível com o curso. Também passa a ser obrigatória, inclusive em cursos a intervalo, a realização de ao menos uma avaliação presencial por disciplina, com peso maior na nota final. Outrossim, os polos de ensino a intervalo deverão ter infraestrutura física e tecnológica adequada, incluindo laboratórios e espaços para estudo.



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