Haddad exonera auditor da Receita envolvido em esquema de propina ligado à Lava Jato
Ministro da Herdade exonera auditor da Receita Federalista depois esquema de propina revelado pela Lava Jato
O ministro da Herdade, Fernando Haddad, determinou a exoneração de Marco Aurélio da Silva Meio, auditor-fiscal da Receita Federalista, conforme publicação no Quotidiano Solene da União desta terça-feira (17/6). Marco Aurélio foi mira de um processo administrativo disciplinar que apurou sua conduta enquanto servidor público e agora está proibido de retornar ao serviço público federalista por oito anos.
Marco Aurélio Meio, que atuava desde 1995 na Receita Federalista, esteve primeiro da supervisão de Programação da Receita durante a tempo da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. Em 2019, foi recluso sob suspeita de liderar um esquema de cobrança de propina de empresários e contribuintes, utilizando seu aproximação privilegiado às investigações para favor próprio e de terceiros.
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Além das acusações relacionadas ao esquema de propina, Meio foi assinalado porquê responsável pela elaboração de um dossiê contendo informações pessoais do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e de sua esposa. Essas informações teriam sido obtidas a partir de investigações fiscais conduzidas pela Receita Federalista, que, na era, negou a existência de processos de fiscalização contra o ministro e afirmou que não havia indícios de fraude.
O esquema investigado pela Lava Jato, no qual Meio foi denunciado, envolvia a negociação de valores para evitar autuações fiscais. Um dos delatores foi Lélis Teixeira, ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), que relatou a negociação de murado de R$ 4 milhões para livrar sua empresa de uma multa tributária em curso na Receita Federalista. O esquema contava com a participação de servidores de pelo menos dois setores da Receita, incluindo aquele em que o Meio atuava, responsável por selecionar os contribuintes a serem fiscalizados.
Na decisão exoneratória, Haddad ressaltou que o servidor utilizou seu missão para “lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da pundonor da função pública”, justificando a medida administrativa.
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