google.com, pub-1419914821759137, DIRECT, f08c47fec0942fa0
×

Justiça condena Meta a pagar indenização milionária por vazamento de dados de brasileiros

Justiça condena Meta a pagar indenização milionária por vazamento de dados de brasileiros


As falhas que motivaram a pena foram graves. Em setembro de 2018, um ataque cibernético comprometeu informações porquê nomes, e-mails e números de telefone de aproximadamente 15 milhões de usuários

A Justiça de Minas Gerais condenou a Meta, empresa responsável pelas redes sociais Facebook, Instagram e WhatsApp, a indenizar usuários brasileiros por falhas na segurança que resultaram em vazamentos de dados entre os anos de 2018 e 2019. A decisão determina o pagamento de R$ 40 milhões por danos morais coletivos e uma ressarcimento individual de R$ 10 milénio a cada usuário afetado. A empresa ainda pode recorrer da decisão. 

A lei judicial representa um progressão em relação ao julgamento anterior. Agora, na pouquidade de prova individualizada de que não houve vazamento daquele usuário, o entendimento é de que houve vazamento. Isso significa que, ao contrário da decisão de primeira instância, não será mais necessário que cada pessoa comprove que foi prejudicada: caberá à Meta identificar quem teve as informações expostas e, caso queira responder qualquer pagamento, apresentar provas de que determinado usuário não foi afetado.

Veja as fotos

Reprodução

Reprodução

Mark Zuckerberg - Foto: Reprodução/Instagram

Mark Zuckerberg – Foto: Reprodução/Instagram

Foto: Nicolly Vimercate/TechTudo

Instagram fora do ArFoto: Nicolly Vimercate/TechTudo

Foto: EFE/EPA/Tasos Katopodis

Mark Zuckerberg, presidente da Meta PlatformsFoto: EFE/EPA/Tasos Katopodis

mark zuckerberg ceo da meta durante evento meta connect realizado em setembro de 2024

Mark Zuckerberg


O Tribunal analisou duas ações civis públicas ajuizadas pelo Instituto Resguardo Coletiva, que apontam múltiplas falhas de segurança nos serviços da empresa. “Porquê é uma ação coletiva, zero adianta possuir o reconhecimento dessa indenização, mas cada consumidor ter que pedir o pagamento individualmente”, afirmou Lilian Salso, presidente do comitê técnico do Instituto, que moveu a ação contra a gigante da tecnologia.

O jurista Gabriel de Britto Silva, técnico em recta do consumidor, explica que a responsabilidade pela reparação foi reforçada pela inversão do ônus da prova. “A prova do dano causado pelo vazamento de dados cabe à Meta”, destacou ele.

As falhas que motivaram a pena foram graves. Em setembro de 2018, um ataque cibernético comprometeu informações porquê nomes, e-mails e números de telefone de aproximadamente 15 milhões de usuários. Outros 14 milhões tiveram dados ainda mais sensíveis expostos, porquê cidade natal, status de relacionamento e religião. Poucos meses depois, em dezembro, outro incidente resultou no vazamento de fotos e imagens privadas de tapume de 6 milhões de pessoas.

Já a segunda ação menciona uma vulnerabilidade detectada no WhatsApp em maio de 2019. Na ocasião, hackers conseguiram instalar softwares maliciosos que permitiam o entrada remoto a dados armazenados em celulares. A Meta, no entanto, não informou quantos usuários foram impactados.

Até o momento, a empresa não divulgou uma lista com os nomes dos internautas que tiveram dados comprometidos, nem comprovou ter enviado as vítimas sobre os incidentes. Em nota enviada à prensa, a companhia afirmou que “discorda da decisão e que está avaliando suas opções legais”.

O caso abre um precedente importante para a responsabilização de grandes plataformas digitais que operam no Brasil, principalmente no contexto da Lei Universal de Proteção de Dados (LGPD). Caso a pena seja mantida, milhões de usuários ativos nas plataformas durante os períodos dos vazamentos poderão ser compensados, sem a premência de ingressar individualmente na Justiça.



Source link

Publicar comentário