Justiça nega recurso de Augusto Melo contra impeachment no Corinthians
Presidente remoto teve pedido rejeitado pelo TJ-SP; resguardo prepara novo recurso para manter discussão ativa
O Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu, nesta quarta-feira (11/6), o recurso apresentado por Augusto Melo, presidente remoto do Corinthians, contra o processo de impeachment confirmado pelo Recomendação Deliberativo do clube em 26 de maio. A decisão foi proferida pelo presidente da Seção de Recta Privado, desembargador Heraldo de Oliveira Silva.
Segundo revelou o portal ge depois aproximação ao despacho judicial, a ação foi protocolada pela antiga resguardo de Melo, conduzida pelo jurista Ricardo Cury. Na decisão, Oliveira Silva entendeu que o pedido não possui validade, afirmando que os argumentos apresentados “não podem ser atribuídos ao correspondente processo vivido pelo Corinthians”.
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O dirigente aguarda agora a realização da reunião de sócios, marcada para o dia 9 de agosto, data que determinará, por meio de votação, a provável destituição definitiva do função.
Ainda segundo o Tribunal, o caso pode ser enquadrado em situações envolvendo cargos públicos, e não foi constatada qualquer violação ao recta de resguardo do dirigente remoto. Cury, que deixou a resguardo de Melo no término de maio, afirmou que já esperava o indeferimento. “Esse era o caminho mais rápido para o objecto chegar ao Supremo e, posteriormente com uma liminar, recolocar Melo na presidência”, declarou.
A mudança de resguardo ocorreu depois Melo tentar reassumir o função com base em decisão da Percentagem de Moral do clube, proferida em abril. Atualmente, o presidente remoto é representado por José Eduardo Cardozo, ex-ministro da Justiça, e por Ricardo Jorge, ex-diretor administrativo da gestão.
A equipe jurídica informou, em nota enviada ao ge por meio do jurista Ricardo Jorge, que já trabalha na apresentação de um novo recurso: “A decisão da Presidência do Tribunal de Justiça em negar seguimento, ou seja, inadmitir o Recurso Inesperado ou o Recurso Próprio, é perfeitamente previsível dentro da rotina jurídica. Trata-se de um procedimento geral, mormente em casos em que se entende que os requisitos formais não foram preenchidos naquele momento processual.”
A nota complementa que a discussão ainda terá novos capítulos na esfera judicial: “A resguardo de Augusto Melo já se prepara para apresentar o recurso cabível a essa negativa: o Prejuízo contra a decisão que inadmitiu o Recurso Inesperado (também espargido uma vez que Prejuízo de Inadmissibilidade). Ou seja, o processo seguirá seu curso e a material ainda poderá ser analisada pelos tribunais superiores. Em resumo, a discussão jurídica continua e ‘vai subir’ da mesma forma.”
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