Justiça recusa pedido de Robinho por redução de pena após conclusão de curso
Resguardo do atacante argumentava que a peroração do curso — com trouxa horaria de 600 horas — permite a remissão de 60 dias de pena
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, na última quinta-feira (15/5), o pedido de redução de pena feito pela resguardo de Robinho, que cumpre nove anos de prisão por estupro coletivo ocorrido em 2013, na Itália. A solicitação baseava-se posteriormente a peroração um curso profissionalizante de Eletrônica Básica, Rádio e TV, realizado durante o período de reclusão na Penitenciária 2 de Tremembé, em São Paulo.
O ex-atacante, recluso desde 2024, argumentava que a peroração do curso, com trouxa horária de 600 horas, permitiria a remição de 50 dias de sua pena, conforme previsto na Lei de Execuções Penais. Mas, o Ministério Público apontou que o certificado apresentado não atendia aos requisitos mínimos.
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Na decisão publicada no Quotidiano da Justiça eletrônico não há informações sobre os argumentos que levaram o raciocínio a negar o pedido.
Com a decisão, Robinho permanece cumprindo pena em regime fechado na penitenciária de Tremembé, conhecida por homiziar outros detentos de notoriedade pública. A resguardo ainda pode recorrer, mas enfrenta obstáculos legais significativos para obter a redução da pena.
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