Me libera: Banda Djavú vira alvo de enorme disputa judicial em torno de sua marca
Geandson Rios e DJ Maluco lutam pelo recta de usar o nome da orquestra, conhecida por sucessos uma vez que “Não desliga o telefone”
“Me libera, não insista. Vai viver um outro paixão”. Foi com esse verso que a Margem Djavú ganhou o Brasil no final dos anos 2000, no hit “Me Libera”. O trio formado por Nádila Freire, Geandson Rios e Juninho Portugal obteve vários outros sucessos na era. Hoje em dia, o nome do grupo é níveo de uma enorme disputa na Justiça para resolver quem possui o recta de se declamar Margem Djavú.
Desde a separação da formação original, o nome da orquestra é cobiçado por produtoras e pelos integrantes. Geandson, que afirma ser o pai da orquestra, por exemplo, tem lutado na Justiça pelo reconhecimento do uso do grupo do qual ele é um dos formadores. Em entrevista ao portal LeoDias, o cantor expôs a situação.
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“A orquestra Djavú original sofre com bandas falsas desde 2009. As bandas falsas se passam disparadamente por orquestra Djavú original com os mesmos repertórios”, disse o artista.
Geandson afirma que um empresário do meio músico, o DJ Maluco, teria conseguido contorná-lo e registrar a marca sem seu consentimento, e ainda ter contratado Nádila para fazer turnê. Inclusive, com uma apresentação muito comentada no Rancho do Maia.
“O empresário Dj Maluco contratou a Nadila e todos soubemos através de mídias, inclusive foram no ‘Hora do Faro’. Ele conseguiu no Inpi de alguma maneira o registro de orquestra Djavú, eu venho tentando desde 2009 e sempre tinha recusa devido à orquestra Djavú já ser registro de outra pessoa há mais de 20 anos, no qual eu locava a marca do empresário”, complementou.
Na Justiça, três processos disputam o recta sobre a marca “DJAVÚ”. No primeiro caso, Geandson reivindica a precedência no uso da marca “BANDA DJAVÚ” e pede a anulação dos registros feitos pela empresa M&P, pertencente ao DJ Maluco.
A resguardo da companhia alega que possui um registro válido desde setembro de 2023 e afirma que o responsável não detém exclusividade sobre a marca. Todavia, o Instituto Vernáculo da Propriedade Industrial identificou conflito entre as marcas e suspendeu o registro.
No segundo litígio, o responsável procura impedir que a M&P continue usando o nome. A decisão judicial determinou que a empresa cesse o uso e arque com indenizações, mas rejeitou a proibição totalidade das expressões “DJAVU” e “DEJAVU”. Ambas as partes apresentaram recursos.
Por término, no terceiro processo, a M&P exigiu uma retratação pública do cantor por suposta maledicência, pedido que foi rejeitado pela Justiça.
Ao portal, Geandson desabafa e diz que se sente em uma luta sem término: “Hoje a gente se depara novamente com empresários usando o nome da orquestra, querendo lucrar mídia, vendendo shows, se passando e dizendo que é a orquestra Djavú original, isso deixa a gente muito triste e magoado, porque parece que é uma luta que não passa”, lamenta.
Mas, apesar das batalhas judiciais e dos desafios, o músico segue firme e de volta à estrada. Enquanto a disputa pela marca continua, ele gravou um DVD relembrando o repertório da orquestra, que marcou uma era: “A orquestra Djavú é conhecida por suas diversas músicas de tecnomelody uma vez que “Não desliga o telefone”, “Rubi”, “São amores”, “Porquê a lua e o sol” e diversas outras que foram e ainda é sucesso”.
Por outro lado, a M&P alega manter um contrato de cessão dos direitos de uso da marca “Dejavu” e suas variantes, autorizando o uso individual pela empresa “Margem Djavú”. Segundo a resguardo, mesmo sem ter registrado a marca, Geandson ingressou com uma novidade ação, embora ainda não haja decisão definitiva da Justiça sobre o caso.
Ao portal LeoDias, a M&P também afirmou que possui toda a documentação necessária para justificar os fatos e que continua realizando shows, já que tem autorização lítico para utilizar o repertório da orquestra. Enquanto a Justiça não define a situação e “libera” o nome, ambos os cantores seguem se apresentando e terão que viver verdadeiros “déjà-vus” ao se reencontram nos tribunais.
Leia o pronunciamento completo da M&P:
A disputa em torno da marca “Djavu” remonta ao ano de 2009, quando o Sr. Geandson da Silva Rios e seus portanto integrantes passaram a utilizar indevidamente o nome, mesmo já existindo o registro anterior da marca “DEJAVU”, pertencente à empresa Workstation Notícia Empresarial Ltda, utilizada por uma orquestra de rock.
A referida marca “DEJAVU” foi registrada no Instituto Vernáculo da Propriedade Industrial (INPI) em 10/10/2006, sob o número 822779897.
Diante do uso irregular, em 2009, a Workstation Notícia Empresarial Ltda ingressou com uma ação judicial contra a orquestra “Djavu” e seus integrantes que tramitou sob o número nº 583.00.2009.221044-8 junto a 8º Vara Social de São Paulo.
O processo foi encerrado com um termo de conformidade judicial de cessão de direitos, válido até 12/07/2012, que permitia temporariamente o uso da marca “Dejavu” e suas variantes pela empresa portanto chamada “Margem Djavú”.
Posteriormente o término do conformidade, em 2012, o Sr. Geandson da Silva Rios passou a estar legalmente proibido de utilizar a marca, sob pena de multa no valor de R$ 200.000,00, conforme estipulado. A Workstation ingressara com novidade ação judicial em virtude do descumprimento dessa norma, já que o Sr. Geandson da Silva Rios vem utilizando da marca irregularmente.
Em 2022, com a marca “Djavu” sem uso mercantil, a empresa M&P Produções Eireli, que já havia sido responsável pela “Margem Djavú do Brasil”, obteve o registro da marca junto ao INPI, sob o número 927605848, garantindo assim os direitos legais sobre o nome.
O Sr. Geandson, portanto, ajuizou uma ação de nulidade administrativa na 12ª Vara Federalista do Rio de Janeiro, onde o Tribunal Regional Federalista da 2ª Região entendeu que a empresa Workstation Notícia Empresarial Ltda deveria integrar o processo, por ser titular da marca original “Dejavu”, e por ter sido responsável por impedir registros anteriores do nome “Djavu” no Brasil.
Atualmente, a Workstation mantém um contrato de cessão de direitos de uso da marca “Dejavu” e suas variantes com a M&P Produções Eireli, autorizando o uso individual pela empresa “Margem Djavú”.
Apesar disso, de forma surpreendente, o Sr. Geandson ingressou com novidade ação semelhante na 2ª Vara de Conflitos Empresariais de São Paulo, na qual obteve uma sentença favorável em primeira instância, ainda que nunca tenha tido registro da marca em seu nome junto ao INPI.
É importante ressaltar que a decisão mencionada encontra-se em temporada de recurso, sem trânsito em julgado e com efeitos suspensivos, o que significa que não há decisão definitiva e que o julgamento pode ser revisto por instâncias superiores, respeitando o princípio do duplo proporção de jurisdição.
Quanto ao repertório músico, todas as partes envolvidas possuem liberação lítico para uso.
A M&P Produções Eireli possui toda a documentação necessária para justificar os fatos apresentados e está à disposição para esclarecimentos.
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