Moraes atende pedido da defesa e autoriza Collor a cumprir pena em prisão domiciliar
Decisão do ministro do STF atende a pedido da resguardo e considera estado de saúde de Fernando Collor
Nesta quinta-feira (1º/5) o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu obedecer o pedido dos advogados do ex-presidente Fernando Collor, 75 anos, e concedeu a prisão domiciliar ao político. Atualmente, Collor está sob regime fechado, no presídio Baldomero Cavalcante de Oliveira, em Maceió.
Collor foi sentenciado a oito anos e dez meses por depravação e lavagem de moeda, esquemas descobertos ainda durante a Operação Lava- Jato, e está estagnado desde o dia 25 de abril. Com a decisão de Moraes, o político deve usar tornozeleira eletrônica e só poderá receber visitas de familiares, advogados e médicos. O passaporte de Collor também deve ser apreendido.
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“Conforme comprovado e reconhecido, a idade avançada e o estado de saúde do ex-presidente, em tratamento de comorbidades graves, justificam a medida corretamente adotada”, concluiu a nota divulgada pela resguardo de Fernando Collor.
A decisão do ministro veio logo posteriormente a divulgação do posicionamento favorável a prisão domiciliar de Collor feito pela Procuradoria-Universal da República (PGR), ainda nesta quarta-feira (30/4). A estudo feita pela PGR foi um pedido do próprio Moraes, baseada nos históricos médicos do político, que foram enviados pela resguardo ao STF para justificar que o ex-presidente não pode cumpri pena em regime fechado, já que apresenta quadros graves de saúde, além de estar com idade avançada.
De convénio com os advogados responsáveis, que chegaram a solicitar a prisão domiciliar duas vezes, Collor sofre de doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno bipolar. O político estava em uma quartinho individual do presídio, que contava com um banheiro privativo e acondicionado, os responsáveis pela unidade de detenção alegaram que o sítio tinha capacidade de manter o tratamento adequado, mas com a decisão do STF Collor volta para sua lar, em Brasília.
“Concedo a prisão domiciliar humanitária a Fernando Collor de Mello, a ser cumprida, integralmente, em seu endereço residencial a ser indicado no momento de sua efetivação […] O sentenciado deverá requerer previamente autorização para deslocamentos por questões de saúde, com exceção de situações de urgência e emergência, as quais deverão ser justificadas, no prazo de 48 horas, posteriormente o respectivo ato médico”, diz a decisão de Moraes.
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