Nego Di é condenado a 11 anos e 8 meses de prisão por estelionato
OUTRO LADO: Humorista afirma que ressarciu as vítimas e que não era sócio de loja virtual
O humorista Nego Di foi sentenciado a 11 anos e 8 meses de prisão pela Justiça do Rio Grande do Sul nesta terça-feira (10/6) pelo violação de estelionato contra 18 vítimas. Segundo a decisão, que Portal LeoDias teve chegada, a polícia registrou 370 denúncias contra o ex-BBB.
A sentença aponta que a loja virtual vendia televisores, smartphones e aparelhos de ar-condicionado com preços muito inferior do mercado, mesmo sem condições reais de entregar os produtos. Conforme a decisão, os consumidores da empresa “TADIZUERA” não receberam os itens comprados nem foram reembolsados pelos valores pagos, entre os dias 8 de março e 26 de julho de 2021.
Veja as fotos
A juíza Patrícia Pereira Tones classificou o caso uma vez que “verdadeiro esquema meticulosamente organizado para ludibriar um grande público”. Segundo ela, o ex-BBB 21 utilizou sua imagem pública para atrair as vítimas.
Nego Di e Anderson Boneti, o possessor da loja, foram presos em julho de 2024. O humorista conseguiu um habeas corpus em novembro e segue em liberdade, mas cumpre medidas cautelares impostas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), incluindo a proibição de usar redes sociais. Já Anderson permanece em prisão preventiva e não poderá recorrer da pena em liberdade.
Em contato com o Portal LeoDias, a equipe jurídica de Nego Di afirma que o famoso ressarciu as vítimas voluntariamente e que ele era unicamente garoto propaganda da marca, e não um sócio.
Leia a nota completa do humorista:
A resguardo de Dilson Alves da Silva Neto, representado por esta advogada, Camila Kersch, vem a público manifestar-se sobre a sentença que o condenou a 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, por suposta prática de estelionato no caso envolvendo a loja virtual “Tadizuera”.
Desde já, é principal esclarecer que Dilson nunca foi sócio de Anderson Bonetti, tampouco participou da gestão da plataforma. Sua imagem foi utilizada para promover o projeto, confiando nas informações e responsabilidades atribuídas à outra secção envolvida. Não existia vínculo societário formal, nem atuação conjunta na gestão do negócio.
Outro ponto que merece justificação é a divergência entre o que vem sendo divulgado pela prensa e os autos do processo. Embora veículos de informação estejam noticiando que haveria mais de 300 vítimas, o processo julgado na Comarca de Canoas envolve unicamente 18 vítimas. Esta imprecisão tem gerado percepções distorcidas e ampliado injustamente a repercussão negativa contra Dilson.
Cabe primar ainda que todas as vítimas deste processo que aceitaram, foram ressarcidas por Dilson de forma voluntária, ainda durante o curso da ação penal, o que demonstra seu compromisso em reparar integralmente os danos — mesmo não tendo executado os atos nem se beneficiado diretamente das transações.
Desde a audiência de instrução, a resguardo já observava sinais de parcialidade no processo. Essa sensação foi confirmada na sentença: mesmo com a descrição de condutas distintas entre os réus, foi aplicada a mesma pena a ambos, sem individualização, em desrespeito a garantias constitucionais fundamentais, dentre elas a individualização da pena e devido processo permitido.
No interrogatório judicial, o próprio corréu reconheceu que Dilson também foi vítima do contexto, o que reforça a tese de que ele não tinha domínio sobre a operação da loja e agiu confiando nas orientações de quem conduzia as atividades comerciais.
A cronologia da prisão preventiva também é motivo de questionamento:
Em 24/08/2023, a poder policial concluiu o sindicância e representou pela prisão preventiva de Dilson;
Somente em 12/07/2024, 11 meses depois, o Ministério Público se manifestou favoravelmente à prisão — coincidentemente em seguida Dilson ter se posicionado publicamente, entre maio e junho de 2024, sobre a preterição estatal durante as enchentes no Rio Grande do Sul e a transparência nas doações via PIX promovidas pelo governo estadual;
A decisão judicial decretando a prisão também foi expedida em 12/07/2024.Ou seja, somente quase um ano em seguida o requerimento da Domínio Policial, e em seguida intensa exposição de Dilson nas redes sociais em sátira à atuação de órgãos públicos, é que houve o deferimento judicial da prisão preventiva.
A resguardo informa que irá interpor os recursos cabíveis contra a pena e segue esperançado de que as instâncias superiores irão reavaliar os fatos com isenção, reconhecendo os vícios processuais, a pouquidade de dolo e o comportamento colaborativo de Dilson ao longo de todo o processo.
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