PL propõe multa para quem levar bebê reborn para “tratamento” em unidade pública de saúde
O deputado estadual Cristiano Caporezzo, de Minas Gerais, criou um projeto de lei que proíbe o atendimento a bebês reborn e outros objetos inanimados em unidades públicas de saúde. Caso ele seja ratificado, a multa seria de até 10 vezes o valor do serviço prestado, valor esse que seria guiado para tratamento de pessoas com transtornos mentais.
Segundo o deputado, o Projeto de Lei nº 3.757/2025 foi motivado por um caso no qual uma mulher levou uma boneca reborn para ser atendida por um médico, afirmando que o “bebê” estava com febre.
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Ele disse: “Infelizmente, os devaneios da sociedade contemporânea colocam em transe todo o povo de Minas Gerais”. Ele também citou casos em que bebês reborn foram discutidos em contexto de separações e heranças.
No Rio de Janeiro, o deputado estadual Rodrigo Amorim apresentou o Projeto de Lei nº 5357/2025, que propõe o desenvolvimento de um programa de saúde mental para pessoas que criem vínculos psicológicos e emocionais com bebês reborn.
A proposta procura evitar situações de depressão, tentativas de suicídio e a utilização do boneco uma vez que forma de evadir da verdade. Para isso, o programa deve implementar iniciativas voltadas à prevenção, ao guarida, à orientação e ao séquito permanente, com o base de equipes multidisciplinares, incluindo psicólogos, terapeutas e assistentes sociais.
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