Projeto de lei “Léo Lins” é protocolado pela líder da Minoria na Câmara dos Deputados
Carol de Toni (PL/SC), líder da Minoria na Câmara dos Deputados, protocolou o PL 2725/25 que procura revogar trechos da Lei 7.716/1989, que pune “os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou proveniência pátrio”. O PL afirma que a lei exprobação manifestações artísticas e humorísticas no país.
A iniciativa surge em seguida a pena do comediante Léo Lins, punido com multa e pena de prisão por declarações feitas durante uma apresentação de comédia stand-up.
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Os artigos específicos que a PL propõe revogar são o 20-A e o 20-C, que foram incluídos pela Lei nº 14.532/2023, que ditam o aumento da pena em “1/3 até metade quando [os crimes] ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação” e que o juiz “deve considerar porquê discriminatória qualquer atitude ou tratamento oferecido à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, susto ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou proveniência”.
Carol de Toni afirma: “Jornalistas, deputados, humoristas estão sendo perseguidos não por atos, mas por palavras. Você pode não concordar com o que foi dito e tem todo o recta de criticar, de não ir ao show, de deixar de seguir o artista. Mas prisão por opinião é intolerável em uma democracia”.
O PL propõe a revogação dos artigos 20-A e 20-C, incluídos pela Lei nº 14.532/2023, sancionada por Lula. Esses dispositivos vêm sendo interpretados de forma a criminalizar conteúdos satíricos e manifestações humorísticas, mesmo quando não há discriminação real, ferindo gravemente o recta à sátira e à liberdade artística.
“Jornalistas, deputados, humoristas estão sendo perseguidos não por atos, mas por palavras. Você pode não concordar com o que foi dito e tem todo o recta de criticar, de não ir ao show, de deixar de seguir o artista. Mas prisão por opinião é intolerável em uma democracia”, afirmou a deputada.
Além de revogar os artigos citados supra, o projeto também garante o perdão para quem já foi sentenciado ou ainda está respondendo a processo pelos crimes citados na lei nº 14.532/2023.
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