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Projeto de lei prevê multa e prisão para quem acorrentar cães e gatos em SP

Projeto de lei prevê multa e prisão para quem acorrentar cães e gatos em SP


Se reconhecido, animais de estimação não poderão permanecer acorrentados e expostos a condições que os coloquem em risco

Em São Paulo, tramita um novo projeto de lei que prevê multa e até prisão para tutores que acorrentarem, confinarem ou manterem cães e gatos em condições inadequadas em todo o estado. A proposta já foi aprovada na Plenário Legislativa de São Paulo e agora depende da sanção do governador Tarcísio de Freitas.

O projeto de lei, criado pelo deputado Rafael Saraiva (União), tem uma vez que objetivo proteger melhor os animais, mormente os de estimação. A proposta proíbe que eles fiquem presos de forma contínua ou em condições inadequadas, uma vez que acorrentados em postes, muros ou árvores com coleiras, correntes ou cordas que limitem seus movimentos.

Veja as fotos

Foto/Pexels

Projeto de lei para animais de estimaçãoFoto/Pexels

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Projeto de lei para animais de estimaçãoFoto/Pexels

Reprodução: Instagram

Reprodução: Instagram


Quanto às correntes, o projeto também proíbe tipos específicos que possam motivar riscos e ferimentos aos animais, uma vez que coleiras presas no pescoço, enforcadores e cadeados. Para sofrear os animais, será necessário usar uma coleira que envolva o peitoral e tenha um sistema de vai e vem, garantindo que eles não fiquem limitados.

Para manter os animais presos sem que isso seja considerado maus-tratos, é necessário que a quesito seja temporária e não rotineira. Os pets devem permanecer protegidos do sol, da chuva, do calor e do indiferente, além de terem espaço adequado, chuva e alimento, higiene adequada e permanecer longe de outros animais agressivos ou doentes.

Outrossim, o projeto reconhece que os pets são seres capazes de sentir dor e pânico, e que viver presos em condições inadequadas pode motivar esse tipo de sofrimento. Por isso, quem descumprir as regras poderá ser multado, perder a guarda do bicho e até ser réprobo a uma pena de 2 a 5 anos de prisão, conforme a lei federalista.



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