STF começa a ouvir testemunhas no caso de tentativa de golpe envolvendo Bolsonaro
Incisão ouvirá 82 testemunhas até 2 de junho, entre elas Tarcísio de Freitas, Freire Gomes e Ibaneis Rocha; todos os depoimentos serão por videoconferência para evitar interferências
Nesta segunda-feira (19/5) o Supremo Tribunal Federal (STF) inicia os julgamentos para ouvir as testemunhas do caso de trama golpista, envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados, uma vez que o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno, e Walter Braga Netto, ex-vice de Bolsonaro. Os ministros deverão ouvir as testemunhas de arguição e resguardo até o dia 2 de junho, ao todo serão 82 pessoas ouvidas pela Incisão.
Todos os depoimentos serão realizados por videoconferência e de forma simultânea, com o objetivo de evitar qualquer mudança nos depoimentos por influência de outros depoentes, de forma semelhante ao que é realizado durante operações da Polícia Federal (PF), uma vez que nas investigações das fraudes no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
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Dentre os depoentes estarão algumas figuras públicas, uma vez que o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, o general do Tropa Freire Gomes. Nesta segunda-feira serão cinco pessoas ouvidas: o ex-comandante da Aviação, Carlos de Almeida Baptista Júnior; Freire Gomes; exegeta de lucidez da Coordenação-Universal do Ministério da Justiça, Clebson Ferreira de Paula Vieira; o ex-coordenador de Estudo de Lucidez da Polícia Rodoviária Federalista (PRF), Adiel Pereira Alcântara; o empresário Éder Lindsay Magalhães Balbino e o governador do Província Federalista (DF); Ibaneis Rocha.
O próximo passo do Supremo, logo que todas as testemunhas forem ouvidas, é convocar os réus para um interrogatório, inclusive Jair Bolsonaro. A partir disso, a Incisão decide por reprovar ou não os réus. Ainda não existe uma data marcada para o início dos interrogatórios, no entanto, a expectativa é que todo o processo seja concluído ainda neste ano.
São oito réus ao todo, que respondem por tentativa de cessação violenta do Estado Democrático de Recta, organização criminosa armada, dano qualificado pela violência, golpe de Estado e deterioração de patrimônio tombado. As penas podem ultrapassar os 30 anos de prisão.
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