Supermercado pagará indenização a funcionário obrigado a rebolar no trabalho
Justiça reconheceu práticas abusivas no envolvente de trabalho e determinou indenização por danos morais
Um supermercado em Escrutinação, Minas Gerais, foi réprobo a indenizar em R$10 milénio um ex-funcionário por submetê-lo a situações constrangedoras durante o expediente. Segundo a ação julgada pela Justiça do Trabalho, o varão era obrigado a participar de dinâmicas humilhantes, porquê rebolar e gritar diante de colegas.
De concordância com informações divulgadas pelo G1, que não revelou o nome do supermercado ou do funcionário, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização em segunda instância, posteriormente a Quarta Vara do Trabalho de Escrutinação negar o pedido inicialmente.
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Segundo o processo judicial, o funcionário foi exposto a situações vexatórias durante reuniões corporativas chamadas de “cheers”, termo que, em tradução livre, significa “saúde” e é comumente usado em celebrações, porquê brindes. Nessas dinâmicas, ele era obrigado a ressoar gritos de guerra, trovar, dançar e até rebolar.
”A empresa sujeitou os empregados a um tratamento vexante e constrangedor, desrespeitando a pundonor daqueles, que tinham que rebolar na frente dos colegas e ainda trovar”, o varão relatou. Em sua resguardo, a empresa alegou que a participação era opcional e que os eventos desse tipo não ocorrem há anos.
Aliás, a empresa afirmou que as dinâmicas tinham caráter motivacional e que nunca houve intenção de estuprar os funcionários: “Cumpre esclarecer que nunca houve assédio moral, constrangimento, perseguição ou humilhação causados ao reclamante na ação”, afirmaram.
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