Zambelli tenta suspender julgamento no STF após corte formar maioria por condenação
Deputada é acusada de envolvimento em invasão ao sistema do Recomendação Vernáculo de Justiça junto ao hacker Walter Delgatti
Nesta segunda-feira (12/5) a resguardo da deputada federalista Carla Zambelli (PL-SP) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para a suspensão do julgamento acerca da invasão ao sistema do Recomendação Vernáculo de Justiça (CNJ), planejado pela parlamentar junto ao hacker Walter Delgatti.
O Supremo iniciou o julgamento de Zambelli e Delgatti na última sexta-feira (9/5) e a expectativa é que o caso siga no plenário virtual da galanteio até o dia 16 de maio, sexta-feira.
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O pedido da resguardo se baseia nos detalhes acerca do renda privilegiado, já que de conformidade com a Constituição se um deputado for denunciado por transgressão geral cometido depois da eleição, o STF pode processá-lo, mas a Câmara dos Deputados pode suspender esse processo, se um partido pedir e a maioria absoluta dos deputados concordar.
Os advogados de Zambelli afirmam que o Partido Liberal (PL) encaminhou o requerimento que suspende o processo na galanteio para Hugo Motta (Republicanos-PB), persidente da Câmara Sendo assim, o caso de Zambelli só voltaria a ser julgado no plenário do STF depois a votação na lar legislativa.
“Considerando que o requerimento ainda aguarda votação pela Morada Legislativa, o que ocorrerá em prazo exíguo, requer-se que seja suspenso o julgamento do préstimo da presente ação penal até que, seja deliberado pelo parlamento pela sustação ou não do curso do feito em relação à deputada federalista Carla Zambelli”, pontua a resguardo.
Ainda na sexta-feira (9/5), a Primeira Turma do Supremo, responsável pela estudo do caso, formou maioria favorável a condenação da parlamentar e do hacker. O ministro relator do caso foi Alexandre de Moraes, que proferiu seu voto favorável a pena de 10 anos de prisão para Zambelli, além da perda do procuração, 8 anos e 3 meses de prisão para Delgatti e o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 milhões, que deve ser paga pelos dois condenados.
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